Migalhas Quentes

McDonald's indenizará funcionária que sofreu assédio sexual de gerente

Baseado nos depoimentos apresentados, TRT da 2ª região entendeu que houve investidas com conotação sexual e afetiva do superior.

5/3/2024

Trabalhadora do McDonald's deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais em decorrência de assédio sexual sofrido em lanchonete que atuava. A 15ª turma do TRT da 2ª região não acatou o recurso interposto pela empresa para exclusão da condenação. 

De acordo com os autos, o gerente da franquia, propositadamente, trocava de roupa na frente da empregada para “tentar forçar uma situação de intimidade”. Além disso, abria e fechava o zíper da calça olhando diretamente para a mulher. O superior também comentava com ela sobre relações sexuais com outras mulheres.

Em defesa, a empresa negou os atos de assédio relatados. O depoimento da testemunha da empresa foi julgado sem credibilidade, por ser pessoa subordinada ao assediador e ter feito declarações sem ser perguntada pelo juízo. Já o depoimento da testemunha autoral foi considerado pelo relator do caso, desembargador Jonas Santana de Brito como “firme e convincente e comprova que havia investidas com conotação sexual e afetiva do gerente (...) com carácter inconveniente e repugnante”.

15ª turma do TRT da 2ª Região não acatou o recurso interposto pelo McDonald's para exclusão da condenação.(Imagem: Reprodução/ McDonald's)

Em audiência, a depoente convidada pela trabalhadora relatou que presenciou o chefe comentando sobre a aparência da colega e falando que queria ter relações sexuais com ela. Nessas ocasiões, conta que a autora ia até o banheiro chorar e que manifestava claramente que desejava que o homem parasse com as abordagens. Sem ter o pedido atendido, a vítima procurou o responsável para denunciar o comportamento do superior, mas não adiantou. Ainda segundo a declarante, havia várias reclamações de outras empregadas pelo mesmo motivo e nada era feito.

Na decisão, o magistrado pontua que “as investidas do gerente da reclamada caracterizam assédio sexual. Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos.” 

Por unanimidade de votos, a turma manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 20 mil por considerar a quantia estipulada em 1º grau, R$ 50 mil, muito elevada. 

Veja o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Como a falta de uma cláusula contratual causou enorme prejuízo aos fundadores do Mc Donald's

16/8/2023
Migalhas Quentes

McDonald’s pagará R$ 2 mi por adolescentes operarem chapa e fritadeira

5/7/2023
Migalhas Quentes

McDonald’s indenizará consumidora que mastigou curativo em lanche

27/8/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024