A empresa aérea TAP ganhou na Justiça um processo em que foi acusada de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um pet com passagem oriunda de milhas negociadas entre clientes. Antes, a TAP constatou que o bilhete de embarque não havia sido pago.
Rafael Verdant, advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica e líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, diz que já tinha conhecimento desse comércio ilegal de milhas. "Não é difícil que algum passageiro tenha problemas no embarque por adquirir bilhetes assim, sem a chancela da empresa aérea, o que representa uma insegurança muito grande para os passageiros", alerta.
Para ele, a decisão pode indicar um caminho para casos semelhantes no futuro. "Deve ser um padrão para casos semelhantes. A empresa aérea tem que ter seu regulamento, que é aceito pelo passageiro, respeitado. Isso emprega credibilidade aos programas [de milhas] e facilita o controle e evita fraudes. O programa é feito para premiar o passageiro frequente e não para ser uma forma de obtenção de vantagem ou renda", opina o especialista.
Rafael Verdant acredita que a Anac – Agência Nacional de Aviação Civil não vai regulamentar o setor. “Ela [a Anac] não regulamenta as milhas pois são como bonificações oferecidas pelas empresas aéreas, e assim deve permanecer, facilitando que as companhias premiem seus passageiros frequentes”, diz.
Entenda o caso
O consumidor ajuizou ação na 2ª vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Mato Grosso do Sul afirmando que comprou 60 mil milhas aéreas junto à TAP fornecidas por terceiro pelo valor de R$ 1.320. Ele disse que a aquisição das milhas foi para a reserva de bilhete em nome de uma mulher para inclusão de pet na viagem - com confirmação por parte da TAP.
Ocorreu que, quando o embarque do animal ia ser feito, a TAP informou que a reserva para o animal de estimação não havia sido paga. A passagem de R$ 1.180 foi quitada pela mulher e o valor foi restituído pelo autor.
Ele foi à Justiça requerer o pagamento dos R$ 1.180 ou o estorno das 60 mil milhas, além de outro pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A juíza de Direito Luzia Haruko Hirata entendeu que a ação do titular do programa Tap Miles e que vendeu seus pontos ao autor não cumpria com as exigências previstas no ProgramaMiles & Go, programa de milhas da TAP.
A magistrada também considerou fraude o cliente que negocia seus pontos com terceiros, fora das regras previstas no regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular e comercialização de bilhetes aéreos ou de produtos/serviços adquiridos total ou parcialmente com milhas, como aconteceu no caso.
Como não há legislação específica sobre o tema, acabou prevalecendo o que está em contrato - logo, a proibição de comercialização de milhas.
Além disso, a TAP levou ao Tribunal um documento que comprovou que houve a utilização de 60 mil milhas pelo titular para emissão de um bilhete em nome de outro terceiro, restando um saldo de 23.138 milhas, ou seja, não o suficiente para comprar a passagem ao animal doméstico.