Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 5 mil cliente vítima de golpe do cartão trocado

Relatora entendeu que a instituição financeira não comprovou que as transações ocorreram por culpa exclusiva da correntista.

3/3/2024

Banco deve indenizar em R$ 5 mil mulher vítima de golpe do cartão trocado. A decisão é da 2ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de SP, que fixou danos morais presumidos em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustação suportados pela cliente.

Nos autos, a mulher conta que teve seu cartão trocado por outro de mesma aparência ao fazer uma corrida de taxi, tendo sido realizadas três transações que não reconhece, as quais somam o valor de R$ 33,9 mil. Após perceber as compras realizadas após o golpe, solicitou o cancelamento à administradora do banco, mas não teve retorno.

Assim, requereu que a instituição bancária restitua os valores debitados e que seja indenizada pelos danos sofridos.

Em defesa, o banco afirma que as compras foram realizadas com cartão presencial e senha, alegando culpa exclusiva da consumidora, bem como negligência da mesma. Diz ainda, que não há nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o dano pretensamente experimento pela autora.

Banco indenizará cliente vítima de golpe do cartão trocado.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, juiza observou que as transações realizadas são típicas de golpe, visto que fogem do perfil habitual de movimentações da cliente, e deveriam ter sido alertados, ficando explicita a falha do banco. Assim, a magistrada declarou a suspensão dos débitos.

Em recurso, a relatora do caso, juíza Beatriz de Souza Cabezas, entendeu que a instituição financeira não comprovou que as transações ocorreram por culpa exclusiva da correntista.

Para a magistrada, a fraude de terceiros não afasta a responsabilidade do banco, caracterizando-se o dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, que integra o risco da atividade do fornecedor, a ser suportado pelo prestador de serviço.

“Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustração suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam se aferidos.”

Assim, manteve o entendimento do 1º grau e condenou o Itaú ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O advogado Roberto Tebar Neto, do escritório Tebar Advogados, atuou no caso.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Caixa restituirá em R$ 62 mil cliente vítima de golpe em poupança

11/12/2023
Migalhas Quentes

Fraude: Banco terá de restituir em dobro gastos em cartão de cliente

27/8/2023
Migalhas de Peso

O “golpe do cartão trocado”: as vítimas podem obter ressarcimento do banco?

26/7/2022

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024