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STF adia análise de desmatamento e queimadas da Amazônia e Pantanal

Ministro André Mendonça votou como relator em três ações e apresentou voto-vista em outras duas.

29/2/2024

Plenário do STF, nesta quinta-feira, 29, voltou a analisar, em conjunto, cinco ações que tratam de planos de combate ao desmatamento e queimadas na Amazônia e contra queimadas no Pantanal.

A ADPF 760 e a ADO 54 são de relatoria da ministra Cármen Lúcia e tratam do desmatamento na Amazônia. Durante a sessão, a ministra adequou seu voto, em razão de mudança do contexto fático no objeto das ações. Além disso, foi apresentado voto-vista do ministro André Mendonça.

Na sessão o ministro também apresentou voto, dessa vez como relator, atinente a três ADPFs (743746 e 857) que tratam das queimadas nos biomas do Pantanal e da Amazônia.

Pelo adiantado da hora a votação foi adiada, e, segundo informou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, as ações, cujas votações serão feitas em separado, começarão a ser incluídas nas pautas de sessões a partir do próximo dia 13.

Desmatamento na Amazônia

Ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, havia votado, ainda em 2023, no sentido de reconhecer o estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental do governo brasileiro, especialmente quanto à atuação do governo Bolsonaro, nos últimos anos, considerando-o “réu confesso”. A ministra havia determinado que a União e os órgãos Federais apresentassem um plano detalhado para fiscalização e controle da floresta Amazônica.

Nesta quinta-feira, 29, Cármen Lúcia renovou manifestação em plenário. A ministra pediu a palavra para reformular alguns pontos de seu voto, pois, segundo expressou, informações trazidas pelo atual governo indicam que o cenário da atuação estatal pela proteção do bioma vem sendo alterado.

Mantendo o reconhecimento do Estado de coisas inconstitucional, S. Exa. entendeu que está ocorrendo um processo de retomada da constitucionalização, por isso, decidiu alterar providências que havia determinado, como prazos e datas.

Entretanto, S. Exa. entendeu que a 5ª fase do PPCDAm - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal não foi concluída, sendo necessárias mais informações, datas e planejamento para se afastar por completo do estado de coisas inconstitucional.

A ministra apontou que deve haver um compromisso do governo, à luz dos tratados internacionais, em mostrar o cumprimento de metas ao STF e ao CNJ, com respeito a datas. 

Ministro André Mendonça ao apresentar voto-vista afirmou que teria pontos de complementação ao voto da ministra relatora.

Mendonça identificou carência de políticas adequadas ao meio ambiente, notando necessidade de comprometimento efetivo, eficiente e eficaz em relação ao futuro dos biomas. Assim, propôs que as metas e indicadores sejam revisados constantemente. 

Ressaltou que nos últimos anos foram necessários cortes orçamentários, não só no ministério do Meio Ambiente. Portanto, entendeu que, nesse ponto, não houve afronta à CF. O ministro afirmou que a administração tem liberdade de exercer o controle orçamentário para entregar bens e serviços necessários. A exemplo do teto de gastos, algumas normas de contenção, se não obedecida pelos gestores públicos, podem gerar responsabilizações, afirmou Mendonça.

Para evitar eventuais cortes, S. Exa. concluiu pela urgente a efetiva implementação de marcadores verdes nas leis orçamentárias. 

Ao final, divergindo da relatora, não declarou um estado de coisas inconstitucional, por considerar que não houve esse pedido expresso nas ações. S. Exa., entretanto, considerou necessário o compromisso da União na promoção de políticas de defesa do meio ambiente, em conjunto com os demais Poderes e entes da Federação. Tal compromisso, afirmou Mendonça, deve ser acompanhado de um plano de metas.

Votou, assim, pela procedência parcial das ações, acompanhando a relatora em determinações relativas ao PPCDAM, pelo fortalecimento do IBAMA, ICMBio e FUNAI, e pela adoção de medidas para a proteção da Amazônia, sem deixar outros biomas desprotegidos.

Entre outras medidas, votou para que a União apresente relatórios ao CNJ a medida que for cumprindo compromissos firmados. Também estabeleceu que o governo Federal envie, em 60 dias, um projeto de contingenciamento para que a redução do desmatamento alcance nível existente em 2011.  Ademais, votou para que a União apresente um fundo destinado à preservação do meio ambiente.

Em 2020, sete partidos políticos acionaram o STF pedindo que a Corte determinasse à União e aos órgãos Federais que executassem, de modo efetivo, o PPCDAm – Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.

O PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV,PT, PSOL e PcdoB apontam lesões “graves e irreparáveis” a preceitos fundamentais por atos comissivos e omissões da União e dos órgãos públicos que impedem a execução das medidas previstas na política.

Nesta ação, o partido Rede Sustentabilidade questionou omissão do ex-presidente Jair Bolsonaro e do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em coibir o desmatamento na Amazônia. 

Confira trechos da votação:

Queimadas

Com relação às ações que discutem um plano contra queimadas no Pantanal e Amazônia, a análise foi suspensa em dezembro de 2023, em razão da dinâmica instituída na Corte, que estabelece uma pausa no julgamento para que os ministros possam apreciar as manifestações feitas em plenário.

Nesta quinta-feira, 29, ministro André Mendonça proferiu seu voto como relator. A ausência de regularização fundiária foi um ponto ressaltado pelo ministro. Pontuou que os locais desregulados tornam-se "terras sem lei", subjugadas a organizações criminosas nacionais e transnacionais.

Afirmou que a regularização é a pedra angular para êxito de políticas públicas, entretanto, atualmente, informações cadastrais não estão unificadas em base de dados e isso, segundo o ministro, implica em dificuldade de fiscalização e, consequentemente, regularização. 

Para André Mendonça, o governo não conhece a situação de seu próprio território, tendo em vista a absoluta ausência de integridade dos dados sobre áreas regularizadas em seus biomas.

S. Exa. pediu o estabelecimento de medidas técnicas que aumentem a rastreabilidade do território e atualizem bases de dados. Ademais, a adoção de medidas de transparência ativa, em sites, com informações gerenciais de processos a respeito do desmate de áreas.

Votou, nesse sentido, pela procedência dos pedidos nas ações para que o Governo Federal apresente em 90 dias planos de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

Também acolheu pedidos para que Estados e municípios tornem seus dados transparentes, em 15 dias.

Determinou ainda que o Executivo, em parceria com demais entes competentes, apresente, em 90 dias, a complementação do plano de ação e prevenção e controle do desmatamento da Amazônia, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses, para:

Ademais, votou para que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do PPCDAm, disponibilizadas publicamente, em formato aberto.

E que, o observatório do meio ambiente do Judiciário, vinculado ao CNJ, monitore processos com grande impacto sobre o desmatamento em conjunto com o STF.

Além disso, determinou que a União regulamente o uso do Fundo Social.

Julgou improcedente, no entanto, pedidos de medidas concretas, como de insumos e pessoal, por entender que estes detalhes estarão previstos nos planos e serão acompanhados pelo CNJ. Também entendeu pela improcedência da multa diária, resguardando tal possibilidade para eventual descumprimento posterior das medidas que serão determinadas ao fim do julgamento.

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade pede que o STF determine ao governo Federal, ente outras medidas, a apresentação de plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.

O PT alega omissão do Executivo Federal em proteger e fiscalizar o meio ambiente. Também denunciou a baixa execução orçamentária do ministério do Meio Ambiente em 2019 e o desmonte do corpo funcional da pasta. Ademais, requer a manutenção do reconhecimento da inconstitucionalidade de parte da política ambiental do Executivo do governo Bolsonaro.

Movida pelos partidos PSOL, PSB, PT e Rede Sustentabilidade, a ADPF foi ajuizada contra a União e os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. 

Nela, as legendas requerem que o STF determine aos entes federativos a apresentação de plano com medidas concretas e imediatas para impedir incêndios como os ocorridos em 2020 no Pantanal. 

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