2ª turma Recursal dos JECs do DF manteve decisão que condenou o tutor de um pitbull a indenizar homem que teve animal de estimação atacado pelo cão. Para colegiado, tutor foi negligente ao deixar portão da casa aberto que possibilitou saída do cão.
O autor contou que o cão de propriedade do réu, da raça pitbull, atacou o seu cachorro, após sair do imóvel, onde deveria estar preso. Relatou que, apesar de ter admitido os fatos e assumido a responsabilidade pelo tratamento do animal lesionado, o dono do pitbull não cumpriu com o acordo.
Na defesa, o réu sustentou que a sua condenação está baseada em meros indícios e suposições e que não há prova da autoria. Alegou que nenhuma das testemunhas presenciaram a agressão, de modo que a prova oral produzida não trouxe elementos capazes de responsabilizá-lo.
Ao julgar o caso, a turma explicou que o réu apenas levantou hipótese de que as lesões poderiam decorrer de outro animal de estimação, pois o cão vitimado estava em casa, protegido pelo portão. Porém, para o colegiado, ficou comprovado que o pitbull do réu fugiu e ficou vagando solto pela vizinhança, no momento do fato, e que, além disso, não possuía coleira e focinheira.
Por fim, o juiz relator ressaltou que o réu agiu negligentemente, ao deixar o portão de sua residência aberto e, por isso, deve responder pelos danos. Nesse sentido, “o dano material restou comprovado e seu montante não é objeto do recurso. Portanto, a sentença recorrida não merece qualquer reparo”, finalizou.
Dessa forma, o colegiado determinou que o tutor do cão indenize em R$ 1.295,35, por danos materiais, a tutor do cachorro lesado.
- Processo: 0708733-12.2023.8.07.0009
Veja a sentença.
Informações: TJ/DF.