Migalhas Quentes

Advogado não pode gravar reunião de conciliação, decide TED da OAB/SP

De acordo com o colegiado, o artigo 30 da lei 13.140/15 prevê o sigilo absoluto das discussões de mediação e conciliação, proibindo qualquer forma ou maneira de gravação.

26/2/2024

As reuniões conciliadoras e mediativas podem ser realizadas por qualquer forma, inclusive virtual, mas não podem ser gravadas. Assim decidiu o TED da OAB/SP, ao ressaltar que a lei 13.140/15 prevê o sigilo absoluto das discussões, proibindo qualquer forma ou maneira de gravação ou publicidade do ato, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa.

Na mesma decisão, a turma ressaltou que no mesmo sentido, CPC prevê expressamente a confidencialidade e sigilo de todos os atos de mediação e conciliação.

Reuniões conciliadoras e mediativas são protegidas por sigilo profissional. (Imagem: Freepik)

Confira a ementa:

MEDIAÇÃO – CONCILIAÇÃO – SIGILO PROFISSIONAL– CONFIDENCIALIDADE – LIMITES ÉTICOS APLICÁVEIS.

A mediação não é ato privativo da profissão dos (as) advogados (as), como previsto na Lei Federal nº. 13.140/2.015.

Cabe ao (a) advogado (a), ao cumprir suas prerrogativas profissionais, nos limites do Inciso VI do Artigo 2º do Código de Ética Profissional, estimular a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios, e nesse mister terá que observar todos os preceitos éticos fundamentais previstos na legislação ética vigente, notadamente aqueles elencados nos Artigos 1º a 7º do CED, bem como os demais incidentes, desde o sigilo profissional.

Por determinação legal expressa (Parágrafos 1º e 2º, do Artigo 166 do CPC; e, Artigo 30 da Lei Federal nº. 13.140/2.015, os atos praticados no curso do procedimento de mediação e conciliação são protegidos por sigilo profissional não podendo ser gravados ou tornado públicos, sob qualquer forma, salvo a exceção prevista no Artigo 30 da Lei Federal nº. 13.140/2015.

Precedentes: E-3.854/2010; E-3.986/2011; E-4.548/2015; e, E-4.987/2018. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Chefe de gabinete pode advogar para servidor público, fixa TED da OAB/SP

23/10/2023
Migalhas Quentes

Advogado pode patrocinar evento esportivo, decide TED da OAB/SP

14/9/2023
Migalhas Quentes

TED da OAB/SP: Não é vedado a advogado exercer profissão de jornalista

16/3/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024