Por omissão diante das queixas, empregadora deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais ex-colaborador, vítima de xenofobia por parte dos colegas. Sentença foi redigida pela juíza do Trabalho substituta Raquel Fernandes Lage, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG.
O ex-colaborador afirmou que trabalhava em uma corretora, quando passou a ser vítima de xenofobia entre os colegas por ser natural do Rio de Janeiro/RJ e possuir o sotaque característico da região, bem como sofreu racismo por ser negro.
Segundo o autor, as colegas faziam insinuações de que o povo carioca é folgado, mal-educado, desonesto e corrupto, além de simulações “jocosas” de assaltos ao avistarem o trabalhador, associando a imagem do negro a de um assaltante.
Contudo, apesar da reiterada cobrança de posicionamento da empresa, o homem alegou que nenhuma atitude foi tomada, sendo dispensado duas semanas após formalizar uma reclamação ao RH da empregadora.
Em defesa, a empresa afirmou que o ex-colaborador nunca sofreu qualquer tipo de humilhação, tampouco foi vítima de racismo ou xenofobia.
Ao analisar o mérito, a juíza considerou que a prova documental e os depoimentos colhidos demonstram não apenas os atos de xenofobia sofridos pelo homem, mas também que as medidas adotadas pela reclamada não foram eficazes.
“Não foi juntado aos autos nenhum registro a respeito de algum procedimento administrativo interno, oitiva de colaboradores ou qualquer outro documento a demonstrar que a empresa efetivamente tenha empenhado esforço para apurar o que lhe foi reportado pelo reclamante.”
Segundo a magistrada, os empregadores têm o dever de promover um ambiente laboral solidário, respeitoso e igualitário, o que não foi encontrado no caso em questão.
Dessa forma, determinou que a empresa pague R$ 15 mil por danos ao ex-trabalhador.
- Processo: 0010131-89.2023.5.03.0011
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