Maioria da 6ª turma do STJ declarou nula decisão de busca e apreensão, assim como as provas obtidas ilegalmente a partir dela, em escritório de advocacia. Além de ser considerada uma determinação genérica, a busca foi realizada sem a presença de representante da OAB.
No caso, durante investigações realizadas nas operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, destinadas a apurar os crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, foi expedido mandado de busca e apreensão cumprido na casa de advogado, que também utilizava o local como escritório.
A defesa alegou que o advogado sofreu constrangimento ilegal devido a um mandado considerado "amplo, genérico e irrestrito", desprovido de fundada suspeita. Além disso, durante a busca, não houve a presença de um representante da OAB, e materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do escritório.
O tribunal de origem não conheceu do pedido de HC, pois o considerou instrumento impróprio para reversão de decisão. Segundo o tribunal, a análise de suposta nulidade dependeria de avaliação de provas.
Irresignado, o acusado recorreu ao STJ.
335188
Determinação genérica
Em decisão monocrática, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que a decisão que ensejou o mandado de busca e apreensão não apresentou fundamentos concretos em relação ao investigado, sendo genérico e amplo. Além disso, destacou a ausência de representante da OAB durante o cumprimento do mandado.
Assim, considerou ilegal a busca e apreensão, bem como as provas colhidas, determinando seu desentranhamento dos autos.
A 6ª turma, por maioria, ao analisar recurso do MP, seguiu o entendimento do relator, reconhecendo a generalidade na determinação de busca e apreensão e a falta das cautelas necessárias para sua realização em escritório de advocacia.
- Processo: RHC 167.794