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Psicólogos contestam resoluções do Conselho Federal da profissão

4/6/2007


Psicólogos

Profissionais contestam resoluções do Conselho Federal

A Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança do Trânsito, sediada <_st13a_personname w:st="on" productid="em Ribeirão Preto">em Ribeirão Preto/SP, ajuizou uma ADIn 3898 (clique aqui) no STF contra resoluções do Conselho Federal de Psicologia sobre exames para a concessão de carteira de motorista.

A Resolução nº 18/00 (artigos 86, parágrafo 2º, e 87 - clique aqui) limita em dez o total diário de exames realizados pelos psicólogos e a Resolução nº 16/02 (artigo 2º - clique aqui) diz que o local desses exames deve ser exclusivo. Ou seja, nele só podem ser feitas avaliações em candidatos que queiram a carteira de motorista, e nenhum outro tipo de atendimento psicológico.

A Sociedade Brasileira de Psicólogos argumenta que as resoluções restringem o trabalho dos psicólogos e violam dispositivos constitucionais que garantem o direito ao livre exercício da profissão (inciso XIII do artigo 5º) e ao trabalho (artigo 6º).

Outra irregularidade apontada pela instituição é a de que um órgão como o Conselho Federal de Psicologia não poderia restringir e até mesmo proibir o trabalho dos psicólogos. Sua atribuição seria a de tão-somente fiscalizar a eficiência e a qualificação dos profissionais. Por isso, as resoluções seriam uma afronta ao princípio da legalidade, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

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