Uber vai indenizar passageiro que perdeu viagem de ônibus após motorista alterar rota sugerida para não ser multado em razão do rodízio municipal de veículos. Acórdão foi proferido pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que por relação de consumo, empresa responde solidariamente pelo dano causado ao passageiro.
O relator do recurso, desembargador Matheus Fontes, destacou a responsabilidade solidária da empresa, uma vez que ela integra a cadeira de fornecimento na relação de consumo, e afirmou que a situação descrita é compatível com a configuração de dano moral.
"Na interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, o STJ vem decidindo que todos aqueles que participaram da introdução do produto ou serviço no mercado respondem solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação”, pontuou o magistrado.
Colegiado determinou que a empresa pague indenizações por danos morais e materiais, respectivamente, em R$ 3 mil e R$ 237 ao passageiro.
- Processo: 1100586-53.2022.8.26.0100
Leia a decisão.
Informações: TJ/SP.