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Moraes nega pedido de Bolsonaro para adiar depoimento à PF

Defesa alega que não teve acesso à íntegra das informações, mas Moraes destacou que elementos de prova já foram garantidos aos advogados. Oitiva será na quinta-feira.

20/2/2024

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para adiar depoimento à Polícia Federal, marcado para esta quinta-feira, 22, no âmbito da investigação deflagrada na Operação Tempus Veritatis, que apura tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

STF nega adiar depoimento e oitiva de Bolsonaro fica para quinta-feira, 22/2/24.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

A defesa do ex-presidente pedia que ele não prestasse depoimento ou fornecesse declarações adicionais até que fosse garantido o acesso à integralidade dos autos referentes à operação. Ao negar o pedido, o ministro destacou que não procede a alegação de que não lhe foi garantido o acesso integral à todas as diligências efetivadas e provas. Isso porque os advogados de Bolsonaro tiveram, nesta segunda-feira, 19, acesso integral aos elementos de prova já documentados nos autos, com exceção das diligências em andamento e os elementos constantes na colaboração premiada de Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.

O ministro explicou que, conforme a jurisprudência do STF, antes do recebimento da denúncia, não configura cerceamento de defesa a negativa de acesso a termos da colaboração premiada referente a investigações em curso. Isto porque o investigado não tem direito a acessar informações associadas a diligências em andamento ou em fase de deliberação.

Além disso, o ministro observou que o investigado tem o direito de falar no momento que considere adequado ou de permanecer em silêncio parcial ou total, mas não pode decidir, prévia e genericamente, pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal. "Não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório", ressaltou.

Leia a íntegra da decisão.

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