A 14ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou mulher pelo crime de injúria racial cometido contra auxiliar de enfermagem durante atendimento em pronto-socorro. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.
Consta nos autos que a vítima trabalhava na sala de medicação quando, em razão da demora no atendimento, a acusada começou a xingá-la. Após a reação da auxiliar de enfermagem, a mulher a ofendeu novamente, dizendo que era “muito atrevida e só podia ser preta mesmo”.
Em seu voto, o relator do recurso, Miguel Marques e Silva, apontou que em crimes dessa natureza, a palavra da vítima é muito importante para comprovação do delito.
“Além disso, não ficou evidenciado nos autos qualquer motivo para considerar falsa a imputação realizada pela ofendida, que apresentou relato seguro e coeso acerca dos fatos.”
- Processo: 0001091-67.2014.8.26.0477
Confira aqui o acórdão.
Informações: TJ/SP.