Migalhas Quentes

Advogado defende atualização de toda tabela do Imposto de Renda para mais equidade

As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.

15/2/2024

No início deste mês, o governo Federal publicou a MP 1.206/24, que isenta o pagamento de Imposto de Renda para aqueles que ganham até dois salários-mínimos. Ou seja, essa isenção se aplica a indivíduos com renda mensal de até R$ 2.826,65.

Este é o segundo aumento da faixa de isenção desde o início do atual governo. Similar a 2023, apenas o limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.

De acordo com o advogado Vinícius Favero, do escritório Silveiro Advogados, esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e dois salários mínimos. Entretanto, ele ressalta que esse desconto simplificado é opcional. Para aqueles que têm direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

(Imagem: Arte Migalhas)

Fonte: DOU

Favero ressalta que a mudança está atrelada à garantia de capacidade contributiva do contribuinte e da progressividade do Imposto de Renda.

“Para aquelas pessoas que ganham menos, é necessário que a tributação acompanhe essa progressividade, ou seja, que se garanta esse mínimo existencial a essas pessoas.”

Favero explica que apesar da atualização beneficiar os contribuintes como um todo, ainda é necessário atualizar as demais faixas, a fim de garantir uma "Justiça fiscal mais igualitária". 

“A gente entende que deve ser realizada uma reforma global, [...] corrigindo toda a tabela, não só em relação à tributação de Imposto de Renda, mas talvez uma tributação sobre o consumo, que agora a reforma tributária veio para tentar endereçar."

Além disso, o advogado destaca a necessidade de supervisar a correção de um sistema tributário regressivo, em que "quem ganhe menos paga mais tributos em relação a sua renda do que quem ganhe mais.”

Veja o vídeo: 

Para o IR deste ano

Favero ressalta que as mudanças anunciadas terão efeito para o Imposto de Renda de 2025. Enquanto isso, neste ano, as regras seguem as seguintes diretrizes. Devem declarar o imposto entre os dias 15 de março a 31 de maio, as pessoas que:

Para essas pessoas, Favero aconselha os contribuintes a reunirem documentos de despesas médicas, despesas com instrução, despesas com dependentes, “tudo para que possam fazer a dedução do Imposto de Renda e assim ter um certo uma certa economia tributária”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo aumenta limite de isenção do IR em dois salários-mínimos

7/2/2024
Migalhas Quentes

Lula anuncia política de reajuste do salário-mínimo e isenção de IR

1/5/2023
Migalhas de Peso

Aumento da faixa de isenção do IRPF à luz da capacidade contributiva e da progressividade

22/3/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024