Pepsico indenizará em R$ 10 mil mulher que passou mal após ingerir água de coco adulterada com corpo estranho. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 5ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP, que observou a ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto disponibilizado pelo fabricante colocou em risco sua incolumidade psíquica.
Narra a consumidora que comprou a bebida em um supermercado de sua cidade da marca da requerida Pepsico. Ao ingerir o produto, conta que sentiu um gosto e consistência divergente do habitual. Assim, decidiu gravar vídeo abrindo a embalagem da água de coco e ver o restante do líquido. Na filmagem, notou que a cor do produto estava alterada, além de possuir corpos estranhos dentro do recipiente. Afirma ainda que, após ingerir a bebida, vomitou inúmeras vezes, o que causou um enorme mal-estar.
Nesse sentido, propôs ação para condenar a marca e o estabelecimento ao pagamento de R$ 13,2 mil em danos morais.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que não possui responsabilidade da situação ocorrida, pois o produto foi vendido dentro da validade e em boas condições de armazenamento. Já a Pepsico alegou que mantém boas práticas de fabricação de seus produtos.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a ilegitimidade passiva do estabelecimento, por não haver evidências de falha de armazenamento.
Já sobre a Pepsico, o juiz entendeu que houve a evidente quebra do princípio da proteção de confiança, de modo que o defeito apresentado reflete na responsabilidade dos danos morais pela requerida conforme o art. 12, §1º, I do CDC.
“Houve ofensa aos direitos da personalidade da consumidora, uma vez que o produto inserido pelo fabricante no mercado de consumo colocou em risco a incolumidade psíquica da autora/consumidora.”
Assim, condenou a Pepsico a indenizar a consumidora em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.
O advogado Fernando Rodrigues Ferreira, do escritório Rodrigues Ferreira Advogados, atuou na causa.
- Processo: 1013707-02.2023.8.26.0361
Confira aqui a decisão.