A 3ª turma do TST condenou os Correios a pagar uma indenização de R$ 80 mil a um carteiro que enfrentou traumas emocionais após nove assaltos durante o trabalho. O colegiado considerou que a empresa falhou ao não prover mecanismos adequados de proteção para garantir a segurança do empregado.
De acordo com os autos, o carteiro, que ingressou na empresa pública em 2002, foi afastado pela primeira vez em 2013 e enfrentou diversos episódios violentos ao longo dos anos, resultando em afastamentos do trabalho. Em virtude disso, ele buscou na Justiça uma indenização por danos morais.
Na origem, o TRT julgou procedente a ação e condenou os Correios a pagar R$ 30 mil ao profissional.
No seu voto, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que ficou comprovado que o empregado sofreu nove assaltos armados durante sua jornada de trabalho, o que ocasionou o desenvolvimento da síndrome de estresse pós-traumático e síndrome de ansiedade generalizada. “O adoecimento do obreiro possui nexo causal direto com os assaltos sofridos em sua jornada laborativa”, acrescentou.
Além disso, ressaltou a responsabilidade da empresa, que “falhou quanto à presença de mecanismos de proteção, que pudessem resguardar a segurança do obreiro”.
Portanto, considerando os eventos traumáticos vivenciados durante o trabalho, que resultaram no adoecimento do trabalhador e em seu afastamento previdenciário, o recurso foi provido para aumentar a indenização por danos morais para R$ 80 mil.
O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua na defesa do profissional.
- Processo: 100090-27.2017.5.01.0047
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