Nesta terça-feira, 6, a 4ª turma do STJ confirmou, de forma unânime, decisão que retirou dos pais a guarda de uma criança de seis anos de idade, devido a suspeitas de maus-tratos e abuso sexual.
Em seu voto, o relator Raul Araújo ressaltou que há ampla evidência nos autos sobre o abuso sexual cometido contra a criança e destacou que ambos os pais recusaram, de forma insólita, a evidência científica colhida em exame médico hospitalar. Além disso, mencionou o comportamento da criança, que mostrou temor em relação ao pai, situação apta a configurar a excepcional necessidade de destituição do pátrio poder.
O caso teve início quando a criança foi atendida no hospital após um suposto atropelamento. Durante o atendimento, a equipe médica observou um ferimento anal altamente sugestivo de lesão penetrante ou empalamento, o que não condizia com a versão do atropelamento relatada.
Diante disso, a médica responsável pelo atendimento comunicou as autoridades policiais, e, por iniciativa do Ministério Público, o Conselho Tutelar foi acionado para avaliar a situação mais detalhadamente.
Conforme os autos, a mãe atribuiu rapidamente o ferimento anal grave ao atropelamento, sem considerar outras possíveis causas. Quando questionada sobre o suposto abuso, ela reafirmou que não acreditava na ocorrência do mesmo.
Além disso, relatórios do Serviço de Acolhimento e do Serviço de Atenção à Violência Sexual indicaram que a criança demonstrava um intenso temor em relação ao pai, revelando através de suas falas e desenhos dinâmicas que apontavam para a prática de abusos por parte dele.
O TJ/SC decidiu pela destituição do poder familiar, argumentando que a ação e a omissão dos genitores frente às suspeitas de abuso, somadas à negação deliberada dos fatos graves, demonstravam claramente a total incapacidade de exercer o poder parental, colocando a criança em constante risco de violação de sua integridade física e psicológica.
Após um recurso ao STJ, o ministro Raul Araújo, monocraticamente, decidiu negar provimento ao recurso especial. Houve um novo recurso, e o caso foi levado à 4ª turma do STJ.
Na sessão realizada ontem, o relator manteve seu posicionamento de afastar a criança dos pais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, mesmo considerando os princípios da lei 8.069/90, que visam proteger ao máximo o poder parental e a convivência familiar da criança, é procedente o pedido de destituição formulado pelo Ministério Público estadual quando há evidências nos autos de maus-tratos, abandono e descumprimento injustificado dos deveres básicos de sustento, guarda e educação da criança pelos pais.
A decisão foi unânime.
- Processo: AgInt no AREsp 2.403.637