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Homem atropelado por trem receberá R$ 40 mil de concessionária

Relator observou que a imprudência da vítima não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, visto que a linha férrea está localizada em trecho movimentado.

10/2/2024

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 3ª vara Cível de São Carlos/SP, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou concessionária de ferrovia pelo atropelamento de homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em 1º grau, também foi determinado pagamento de pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo e custeio de metade do valor das despesas de tratamento e recuperação do autor. 

Segundo os autos, o homem se dirigia ao trabalho, atravessando os trilhos em local onde não existia passarela ou qualquer outro meio de proteção para a travessia, quando foi atropelado por trem. O acidente o deixou com comprometimento da mobilidade e da capacidade de trabalho. 

Embora a turma julgadora tenha reconhecido a culpa concorrente da vítima, que poderia ter atravessado em passagem reservada localizada a cerca de 150 metros do acidente – fator que motivou a redução da verba indenizatória –, não foi afastada a responsabilidade da ré. 

Para o relator do acórdão, desembargador Kleber Leyser de Aquino, "a imprudência do apelante não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, considerando que a linha férrea está localizada em trecho com intensa movimentação de moradores do bairro, sem mecanismos de vedação física das faixas de domínio da ferrovia, como muros ou cercas, o que exige maior atenção do condutor da composição férrea. Evidente que houve falha na prestação do serviço”.

Homem atropelado por trem será indenizado por concessionária paulista.(Imagem: Freepik)

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

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