O livro "Standards da Prova de Corroboração na Colaboração Premiada", (Thoth - 511 p.), de Rafael Estrela Nóbrega, configura importante aporte para todos os estudiosos do processo Penal, provocando reflexões e o aprimoramento do tratamento das colaborações premiadas. O exemplar foi ofertado pelo autor.
Na obra reitera que a conduta humana violadora de direitos merece apuração e, uma vez dotada das nuances criminais, enseja resposta estatal imediata. "Julgar os fatos sem antes verificar o que empiricamente aconteceu é uma tendência inata ao homem, mas não tolerável pelo Estado Democrático de Direito quando se pretende ultrapassar a inocência presumida. O perfazimento da instrução probatória conduz ao esclarecimento dos fatos e conduz ao ponto alto do processo, quando, dotado do conhecimento da verdade, o juiz está apto ao sentenciamento do feito".
O livro convida o leitor a percorrer, junto com o autor, o caminho em busca da reconstrução histórica do passado, a mergulhar na experiência de se traçar subsídios mentais fidedignos, para então vivenciar a arte de se proclamar um resultado justo. Tarefa hercúlea, muitas vezes a partir de elementos que se apagaram no tempo, no espaço e na memória. Talvez distante da incontestabilidade absoluta, mas seguramente, o mais aproximado que se poderia chegar. O processo mental cognitivo-inferencial realizado pelo juiz somente pode ser controlável a partir da fundamentação quando então são externalizadas as razões de decidir. Entretanto, não se pode afirmar categoricamente que não foram contaminadas por algum grau de subjetivismo ou maculadas por avaliações particulares desconexas do apurado, consequentemente, com a verdade emergente dos fatos processuais.
A par disso, ao confirmar seu compromisso com a justiça da decisão, essa obra pretende demonstrar a importância dos standards probatórios no seio da delação premiada, ao fornecer critérios objetivos, paradigmas racionais, que determinam, com elevado grau de segurança, o esteio a partir do qual tem-se por suficientemente corroboradas as declarações do delator no recebimento da denúncia, na decretação de medidas cautelares, reais ou pessoais e no sentenciamento do delatado. Assegura-se ao leitor uma abordagem que transpõe fronteiras territoriais e que supera expectativas ao tratar de um tema atual ao mesmo tempo, sem descartar, seus aspectos históricos. Ousa-se na proposição de tenazes balizas, ancoradas no direito estadunidense, para superação da incredibilidade das declarações da figura muitas vezes odiosa, mas indispensável, do delator.
Sobre o autor:
- Luma Eccel, de Carazinho/RS.