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Juiz manda inteligência apurar múltiplas ações de consignado no Piauí

Na decisão, o magistrado asseverou que as “demandas agressoras” contribuem para um maior congestionamento de ações judiciais, fomentando críticas à morosidade da máquina judicial.

5/2/2024

Por indícios de litigância predatória, o juiz de Direito João Manoel de Moura Ayres, da 1ª vara Cível de Parnaíba/PI, determinou a extinção de uma ação na qual uma consumidora contestava um empréstimo bancário. Além disso, a decisão notificou o CIJEPI – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí para investigar a problemática relacionada à apresentação de múltiplas ações sobre empréstimos consignados no Estado.

O caso envolve uma consumidora que questionou um empréstimo bancário realizado com uma instituição financeira, argumentando que os valores acordados não foram disponibilizados pelo banco. Após ser intimada a fornecer os extratos bancários referentes ao período dos empréstimos em questão, a parte autora solicitou a inversão do ônus da prova.

Juiz manda inteligência apurar múltiplas ações de consignado no Estado do Piauí.(Imagem: Freepik)

 "Demandas agressoras"

Ao analisar o processo, o magistrado destacou que não havia motivo para a consumidora se recusar a apresentar os extratos solicitados pelo tribunal, considerando o fácil acesso da parte aos documentos. Nessa perspectiva, o juiz considerou evidente a “desídia da parte autora, em demonstrar minimamente seu interesse de agir”.

O juízo ressaltou a necessidade de evitar demandas que explorem o acesso à Justiça de maneira inadequada, através de litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, recomenda-se que o magistrado adote medidas para coibir tais ações.

“O magistrado tem o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (art. 139, III, do CPC), as partes e seus procuradores devem observar seus deveres (art. 77, II, do CPC) e todos devem atuar na prevenção da litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC). (...) Coloca-se a questão da seguinte forma: todos têm o direito de acesso à Justiça, mas esse direito não pode ser praticado de forma abusiva, seja pelo jurisdicionado, seja pelo seu patrono.”

O juízo salientou que as "demandas agressoras" contribuem para o aumento do congestionamento de ações judiciais, geram críticas à morosidade do sistema judicial e dificultam a efetivação do direito constitucional a um processo conduzido em prazo razoável.

Por fim, no caso, o magistrado concluiu estar presentes os elementos identificadores da demanda agressora e uso predatório do Poder Judiciário.

Assim, julgou extinto o processo e enviou notificação ao CIJEPI – Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí para analisar a problemática que envolve a propositura de múltiplas ações referente a empréstimos consignados. A decisão também enviou cópia da decisão ao MP/PI, ao MPF e ao CNJ.

Leia a sentença.

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