Plano de saúde deve custear cirurgia de retirada de pedra nos rins e colocação de catéter em paciente internado em emergência, mesmo estando em período de carência. Assim determinou a juíza de Direito Ane Cristine Scheele Santos, no plantão judicial da Capital, Rio de Janeiro.
O homem buscou a Justiça após ter o procedimento negado. Ele passou por fortes dores e, no pronto socorro, o profissional responsável pelo atendimento determinou a imediata internação para realização de ureterolitotripsia.
Mas a operadora de saúde não autorizou a realização em razão da carência – que, em razão de doença pré-existente, seria de 24 meses.
Para o juiz, ficou demonstrada a necessidade de realização de internação em caráter emergencial, não havendo motivo para a recusa ou demora na autorização.
"Evidente que o que pretende a Ré é se exonerar da responsabilidade de suportar integralmente as consequências econômicas advindas do risco por ela assumido, desvirtuando a essência do próprio contrato de seguro."
Diante da comprovada urgência, o juiz destacou que a negativa viola a lei dos planos de saúde, e que clausula contratual que supostamente autorize a negativa revela-se abusiva. A tutela de urgência foi, portanto, deferida.
Os advogados Chrisóstomo Telésforo e Maria Gabrielle Fonseca, da banca Telésforo & Saboia Advogados, atuaram pelo paciente.
- Processo: 0017825-12.2024.8.19.0001
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