Juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da vara Única de Chavantes/SP, condenou prestador de serviços de saúde, o Município de Chavantes e o Estado de São Paulo a indenizarem mulher após negligências que resultaram na morte de bebê. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
De acordo com os autos, a gestante deu entrada na unidade de saúde e, durante o primeiro atendimento, foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam normais. Após o rompimento da bolsa, o médico de plantão realizou exame de toque e afirmou que o parto ainda iria demorar, se ausentando do local em seguida.
Horas depois, diante de fortes dores, a mulher solicitou atendimento e foi constatado que os batimentos do bebê estavam fracos. Ela foi encaminhada ao centro cirúrgico para o parto, mas a criança nasceu sem vida.
Na decisão, o juiz afirmou que, apesar de não haver garantia de vida, a prestação de serviço zeloso é dever.
“O que se verifica, no caso em exame, é a absoluta e gravíssima negligência por parte dos médicos que estavam de serviço no hospital no dia dos fatos. E por falar em negligência, em sintonia com a própria contestação que ofereceu, o obstetra plantonista sequer estava presencialmente no nosocômio durante sua jornada de trabalho, havendo notícias de que as enfermeiras tentaram dezenas de contatos com o referido médico, porém, sem sucesso.”
O magistrado levou em conta a extensão dos danos morais, as circunstâncias dos fatos e a negligência para fixar o valor da reparação em R$ 200 mil.
Informações: TJ/SP.