Migalhas Quentes

Plano deve custear cuidado home care 24h a paciente acamada

Liminar foi deferida sob risco de dano irreversível a saúde da beneficiária.

3/2/2024

Paciente acamada que necessita de cuidado home care 24 horas terá tratamento coberto por plano de saúde, conforme prescrição médica. Liminar foi concedida pela juíza de Direito Valdereys Ferraz Torres de Oliveira, da 17ª vara Cível de Recife/PE, ao considerar riscos de dano à saúde da paciente caso não haja o tratamento adequado.

De acordo com os autos, a mulher, beneficiária do plano de saúde, sofreu sequelas neurológicas decorrentes de intoxicação por produtos químicos nocivos e hipoxemia cerebral resultante de uma parada cardiorrespiratória. Atualmente, a paciente está acamada e depende completamente de terceiros para realizar atividades diárias, com recomendação médica para que receba assistência pelo serviço de home care de alta complexidade, 24 horas por dia.

Juíza determinou que o plano de saúde disponibilize serviço de home care de alta complexidade.(Imagem: Freepik)

Entretanto, o genitor da paciente e representante legal alegou que a operadora de saúde não tem prestado o serviço na forma prescrita, inclusive submetendo a autora a consultas online ou mesmo telepresenciais. Com isso, ajuizou para que o plano disponibilize, de forma plena, o serviço de home care de alta complexidade, conforme laudo médico.

Ao avaliar o pedido, a magistrada entendeu que, mediante o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso não seja concedida a liminar, "poderão ocorrer danos irreparáveis à saúde do(a) autor(a), que mantém plano de saúde exatamente para uso em um momento como este".

Além disso, concluiu que, caso haja a reversibilidade da medida e a hipótese de ser julgado improcedente o pedido da paciente, os eventuais prejuízos sofridos pela empresa poderão ser ressarcidos. Dessa forma, a juíza determinou que o plano de saúde disponibilize, imediatamente, o serviço de home care de alta complexidade (24 horas), por tempo indeterminado, à paciente, conforme laudo médico apresentado.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela paciente.

Leia a decisão.

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