Facebook e Claro indenizarão, de modo solidário, homem vítima de clonagem de chip que perdeu seu acesso ao WhatsApp. Assim decidiu a juíza de Direito Violeta Miera Arriba, da 2ª vara do JEC do Foro Regional I, Santana, SP. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
O autor narrou que perdeu acesso à sua conta no aplicativo de mensagem após sofrer invasão por cracker. Requereu, por isto, reparação por danos morais.
A juíza observou que, diferentemente do que argumentou operadora de telefonia, o caso não se trata de transferências bancárias feitas pelo autor, mas de clonagem de chip. A magistrada observou que o próprio Facebook qualificou os fatos como provenientes de um golpe consistente em clonar a linha telefônica.
Assim, decidiu, incialmente, que cabe à operadora restituir o número de telefone ao autor.
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No que concerne aos danos morais, constatando que cracker assumiu o perfil do autor, entendeu a juíza que a operadora deveria ter bloqueado o chip e restituído o número do autor. De forma semelhante, deveria o Facebook ter solucionado o problema relativo ao WhatsApp já extrajudicialmente.
Em razão dos abalos nos direitos de personalidade do autor, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
O escritório Rodrigues Ferreira Advogados atuou pelo cliente.
- Processo: 1035982-55.2023.8.26.0001
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