Migalhas Quentes

Empresa indenizará por fazer empregada dançar "na boquinha da garrafa"

Funcionários também eram obrigados a realizar outras dinâmicas vexatórias.

19/1/2024

Empresa deverá indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil após obrigá-la a dançar “na boquinha da garrafa”. A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Renata Orsi Bulgueroni, entendeu que ficou provado o ambiente de trabalho nocivo ao qual a empregada era submetida, sendo devida indenização por danos morais.

384911

Consta da sentença que a funcionária trabalhou como atendente de negócios durante dois meses, no período de experiência. Após, ingressou com ação judicial contra a empregadora requerendo verbas trabalhistas e a indenização por constantes humilhações no ambiente de trabalho.

Ela apresentou como prova vídeos nos quais a supervisora ordenava que os empregados dançassem na frente dos demais. Ao testemunhar, a ex-funcionária alegou que a superior hierárquica realizava outras dinâmicas vexatórias, como “colocar um nariz de bruxa de borracha na cintura e ‘passar nas partes baixas dos colegas, ou obrigá-los a participarem de orações no início do expediente”. 

Ex-empregada apresentou vídeos que provavam a obrigação dos funcionários de dançar "na boquinha da garrafa".(Imagem: Reprodução/Internet)

Ambiente nocivo

Segundo a magistrada, o dano moral na esfera trabalhista independe da prova do prejuízo moral sofrido, mas o trabalhador deve provar o fato que ensejou o prejuízo. Ela entendeu que os vídeos e o depoimento fizeram prova robusta do ambiente nocivo de trabalho. 

"[...] podem-se ver empregados da reclamada submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas (inclusive, a dança da “boquinha da garrafa”), em situação vexatória e extremamente desagradável – além de totalmente descabida em um local de trabalho”, concluiu a magistrada.

Ao final, arbitrou danos morais no importe de R$ 20 mil que serão pagos à ex-funcionária.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Indenização por danos morais pode superar teto da CLT

26/6/2023
Migalhas de Peso

Indenização por danos morais no trabalho: quando pedir

28/4/2023
Migalhas Quentes

Loja indenizará empregada por forçá-la a fazer dancinhas para o TikTok

17/4/2023
Migalhas Quentes

Empresa indenizará trabalhador obrigado a dançar por não atingir metas

14/9/2022
Migalhas Quentes

Empresa é condenada por submeter empregados a “prendas” quando não alcançavam metas

15/7/2020
Migalhas Quentes

Avon deve pagar R$ 100 mil a funcionária obrigada a participar de dança sensual

5/2/2015
Migalhas Quentes

Supermercado deve indenizar empregado obrigado a dançar na frente de clientes

27/5/2013
Migalhas Quentes

Walmart é condenado por obrigar empregado a rebolar

26/8/2011

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024