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Juiz autoriza procuradora a sacar FGTS de haitiana que deixou o Brasil

Caixa negou liberação do dinheiro a terceiro, mas juiz considerou impossibilidade da autora, por estar fora do Brasil.

19/1/2024

Haitiana que não vive mais no Brasil poderá sacar seu FGTS por intermédio de sua procuradora. Assim determinou o juiz Federal substituto Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª vara Federal de Passo Fundo/RS.

Juiz autoriza procuradora a sacar FGTS de haitiana que deixou o Brasil.(Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress)

A mulher alegou que é estrangeira e atualmente mora no Haiti, país de onde veio para trabalhar no Brasil. Narra que, embora tenha trabalhado por aqui por um tempo manteve a família no país Natal, e, como não conseguiu trazer os familiares, decidiu regressar ao Haiti.

Ela afirma que não tem intenção de retornar ao Brasil, e, portanto, não poderia ser privada de um bem que é de direito seu, especialmente por se tratar de fruto de seu próprio salário. Com a demora nos trâmites da rescisão do contrato, e sem condições de adiar viagem, ela deixou uma procuradora. A procuradora teria feito a solicitação do saque perante a Caixa, mas teve o pedido negado.

Na ação, a CEF afirmou que a lei do FGTS não permite a liberação a terceiros do saldo de titularidade de alguém que esteja vivo.

Mas o juiz considerou que, ante a impossibilidade da autora de sacar seu FGTS pessoalmente, por estar residindo no exterior, não se justifica a negativa de levantamento dos depósitos por sua procuradora, constituída por procuração por instrumento público, com outorga de poderes específicos para "sacar o FGTS".

O pedido foi, portanto, julgado procedente. Deverá ser expedido alvará judicial em nome da procuradora da autora, para saque dos valores constantes na conta vinculada ao FGTS.

O advogado Tiago Betto, do escritório Betto & Belloni Benevenuto Advocacia, atuou pela imigrante.

Leia a sentença.

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