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Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC

1/6/2007


MJ

Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada ontem, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil (clique aqui) e o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui).

De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.

Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança por meio de boletos é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.

O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri – PPS/PR, informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças por meio de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra.

Para Silvestri, o atual desafio da comissão é formar o consumidor sobre seus direitos e democratizar o acesso ao Código de Defesa do Consumidor, o que já está sendo realizado pelo Ministério da Justiça por meio do Departamento de Defesa do Consumidor.

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