Migalhas Quentes

TRF-1 afasta contribuição previdenciária sobre intervalo intrajornada

Colegiado considerou desgaste físico e mental que homem submetido ao trabalhar quando não deveria.

19/1/2024

Empresa de segurança obteve o direito à inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a hora do repouso alimentação e assegurou o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região, ao avaliar desgaste físico e mental que o homem teve de trabalhar na hora do descanso.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, explicou que, de acordo com o entendimento da 7ª turma do TRF-1, a hora repouso alimentação refere-se à hora trabalhada pelo funcionário quando deveria estar no seu intervalo para alimentação. Desse modo, não há qualquer dúvida quanto ao caráter indenizatório da verba, pois tem como objetivo ressarcir o funcionário do excessivo desgaste físico e mental que foi submetido ao trabalhar quando deveria estar descansando ou se alimentando.  

TRF-1 reconhece a inexigibilidade da contribuição previdenciária patronal sobre a hora repouso alimentação.(Imagem: Freepik)

Além disso, o entendimento do STF é o de que: “a contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos arts. 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal”.

Segundo a magistrada, nesta hipótese, ficou registrado que a natureza das verbas em discussão é infraconstitucional, motivo pelo qual deve ser mantida a tese do STJ de que o caráter de tal indenização “objetiva ressarcir o funcionário do excessivo desgaste físico e mental a que foi submetido por ter que trabalhar quando deveria estar se alimentando ou descansando”. Portanto, deve ser observado o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores à proposta da ação. 

Leia o acórdão.

Informações: TRF-1.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

INSS: Contribuições de doméstica abaixo do mínimo contam para carência

11/1/2024
Migalhas Quentes

Moraes pede vista em ações que analisam reforma da previdência de 2019

16/12/2023
Migalhas Quentes

STF analisará contribuição previdenciária sobre salário-maternidade

16/10/2023

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024