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Balanço do DigiShow´07

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1/6/2007


Balanço

Leia abaixo um balanço do mega evento DigiShow'07, organizado e promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), GE-DIGI (Grupo Empresarial de Impressão Digital), Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento de Informações (ABRAFORM), Explor Brasil Latin América e Associação Brasileira de Marketing Direto (ABMED).

O texto é de autoria da ilustre advogada Márcia Nádila Bessa Cardoso, da Almeida Camargo Advogados. Confira na íntegra.

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Com a presença de centenas de empresários representando as principais empresas e fornecedores da área digital ligada a sociedade da informação, terminou ontem (31/05/07) o DIGISHOW 07 – Congresso e Exposição Internacional da Documentação Eletrônica, Impressão Digital e Marketing Direto e novas tecnologias. O evento foi organizado por cinco Associações de peso que representam os principais setores ligados ao mundo da tecnologia, processamento digital e gerenciamento da informação: ABTG, ABIGRAF-SP na figura do GE-DIGI, ABRAFORM, ABEMD e XPLOR.

O mega evento foi organizado e promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), GE-DIGI (Grupo Empresarial de Impressão Digital), Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento de Informações (ABRAFORM), Explor Brasil Latin América e Associação Brasileira de Marketing Direto (ABMED), o evento de porte internacional foi composto de congresso acrescido de exposição de novos produtos, serviços e soluções ligadas ao setor da informação e novas tecnologias.

O foco principal está na apresentação de novas tecnologias e da discussão de experiências adquiridas por profissionais ligados a centros de pesquisa, cientistas, professores e pesquisadores. Na oportunidade, foi apresentada a visão jurídica dos riscos da utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelo advogado Coriolano Camargo. Comentou o advogado que o Contribuinte não é o único responsável pela perda de documentos eletrônicos mencionando que tem sido “vedada a imposições desproporcionais e desarrazoadas, que transferem ao contribuinte o ônus de provar fatos que, em tese, estão registrados nos sistemas da própria Secretaria da Receita Federal” (TRF - 3ª Região - 3ª T.; AMS nº. 174505-SP; Proc. nº. 96.03.060076-8; Rel. Juiz Federal Renato Barth; j.15/2/2006; v.u.).

Outro ponto levantado é que a Nota Fiscal Eletrônica irá conviver em um ambiente em que no mundo hoje se perde mais dinheiro com crackers do que com traficantes de drogas. Enquanto as drogas ilegais movimentaram US$ 100 bilhões em 2005, as fraudes on-line totalizaram prejuízos da ordem de US$ 105 bilhões; Cibercrimes cresceu 82% em 2.006, comentou o especialista.

Destacou que a ONU em dezembro de 2.006 criticou o crescente “roubo” FURTO QUALIFICADO de dados na web. Enfatizou que se trata de uma crise mundial: “O relatório, escrito em Genebra pelos membros do ITU (União Internacional para Telecomunicações), afirma que o roubo de senhas e de identidade na web vem crescendo em ritmo acelerado, o que pode colocar em crise os modelos de negócios baseados em operações eletrônicas do e-GOV".

Lembrou o advogado que Juristas como Ives Gandra da Silva Martins e José-Rubens Marone já mencionaram que NF-e é inconstitucional.

Ainda mencionou o advogado que conforme recente acórdão do STF o Fisco não pode proibir empresa de emitir notas fiscais para obrigá-la a quitar débitos.

Contudo salientou que as empresas que aderirem ao Projeto, apenas irão receber autorização para exercer sua atividade mercantil desde que estejam “em dia” com obrigações Tributárias. A seu ver, tal imposição, limita a livre iniciativa e restringindo obrigações comerciais com base no artigo 180 da Constituição Federal. Menciona ainda que “o Estado não pode interferir forma arbitrária escolhendo para quem, e quando será realizado o faturamento das empresas”.

O advogado disse que não é contra a evolução tecnológica e que a legislação deve ser alternada em muitos aspectos para se evitar ações judiciais em massa.

O advogado pondera sobre a capacidade da Administração Fazendária de superar e prever a sagacidade e disfarce de facções e organizações criminosas. Acrescenta que ”cada vez elas estão mais perigosas e altamente especializadas em seqüestros, furtos, adulteração, danificação, controle ou geração da perda proposital de informações confidenciais do Fisco, acarretando a quebra do sigilo fiscal do contribuinte”. Segundo ele, o combate às pragas digitais é uma “guerra infinita” e algumas empresas privadas ainda não têm esse conceito. “Deixar de lado a segurança digital é admitir que a sociedade moderna fique exposta ao cibercrime”.

Os bancos já são alvos corriqueiros do cibercrime – as tentativas de fraudes pela rede cresceram 579% em 2005, e as perspectivas no volume de perdas aumentaram cerca de 20% em 2006. Com relação às notas fiscais e escriturações preenchidas via Internet, pode-se prever o mesmo perigo, uma vez que a especialidade do cibercriminoso é quebrar códigos e cometer fraudes. Especialistas explicam que o grampo de Internet, visando à clonagem de notas fiscais eletrônicas, é tão possível quanto o telefônico, bastando possuir tecnologia para tal.

“Enquanto o Estado não tem uma tradição ou legislação preventiva e pró-ativa para promover a defesa do Estado e dos contribuintes, o cibercrime agirá livremente na adulteração proposital de notas fiscais eletrônicas. Isso se dará por meio da criação de métodos que possibilitem a declaração de informações falsas, inserção de elementos inexatos e falsificação, ou adulteração da nota fiscal, de modo que ela tenha aparência de regularidade”. E completa: “Não li absolutamente nada até o momento sobre os sistemas de segurança que o Fisco pretende implantar para garantir que informações não sejam corrompidas ou vazadas. Obviamente, o cibercriminoso vai atacar o lado mais fraco da relação Fisco-Contribuinte”.

Coriolano Aurélio defende, em prol do aprimoramento da segurança do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, uma cooperação entre as Secretarias de Fazenda e o órgão de criminalística da Polícia Federal para que, dessa forma, possa ser redesenhado o projeto e inseridos métodos preventivos contra a fraude eletrônica. “O Brasil tem sido consagrado como um dos países mais inseguros do mundo; o problema de corrupção é endêmico e deve ser levado em consideração na análise de risco de implantação da NF-e. A Administração Fazendária deve estar consciente de que projetos dessa natureza irão conviver no mesmo ambiente onde reside um vertiginoso e alarmante crescimento do cibercrime. Sugiro que a Administração dos Negócios Fazendários dos Estados venham a utilizar, como espinha dorsal, uma aliança com o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, o INC”.

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