Migalhas Quentes

Juiz autoriza pet a transitar de coleira em condomínio junto com tutor

Magistrado também condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

17/1/2024

O juiz da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, Onaldo Rocha de Queiroga, determinou o livre acesso de um cão, da raça beagle, devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira, pelas áreas comuns de um condomínio, bem como condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

O condomínio alegou, na ação, que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor entendeu por bem transitar com seu pet pela área social do edifício, vindo a infringir as regras da boa convivência, sem qualquer informação prévia à direção do condomínio.

O tutor, por sua vez, afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência dominante, bem como ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e em momento algum ofereceu agressividade para com os demais moradores.

Justiça determina que pet pode transitar dentro de condomínio acompanhado do tutor e com coleira.(Imagem: Pixabay)

“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado. 

O juiz destacou, ainda, que o STJ definiu que, em regra, condomínios não poderão mais proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Onaldo Queiroga.

Sendo assim, o magistrado entendeu que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio.

Veja a sentença.

Informações: TJ/PB.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Convenção que proíba animal em condomínio é letra morta, diz advogado

29/8/2023
Migalhas Quentes

Condomínio não pode punir tutora de cães que não perturbam vizinhança

24/8/2023
Migalhas Quentes

Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns

17/6/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024