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SP: Estado indenizará em R$ 600 mil mãe de bebê que faleceu sem cirurgia

Colegiado considerou ser inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, “que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha”.

17/1/2024

A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da 2ª vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mãe de bebê que faleceu enquanto aguardava cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.

De acordo com os autos, a autora descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e que precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto. Depois de ser encaminhada para algumas unidades hospitalares que não poderiam cuidar do caso, impetrou mandado de segurança para obter vaga em unidade de referência, o que não foi cumprido pelo Estado.

A recém-nascida faleceu 42 dias após o parto sem ser submetida à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada oito dias depois de nascer.

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TJ/SP: Estado indenizará em R$ 600 mil mãe de bebê que faleceu sem cirurgia.(Imagem: Freepik)

O relator do recurso, desembargador Souza Nery, pontuou que, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade.

O magistrado também ressaltou que houve tempo suficiente para a concessão de vaga em hospital especializado, pois o diagnóstico ocorreu ainda durante a gestação. Ele destacou que, nem mesmo diante da decisão judicial, o Estado tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.

“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu.

A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TJ/SP.   

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