A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial TJ/SP, por maioria, manteve sentença da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza de Direito Renata Mota Maciel, que condenou empresa de materiais de construção pela venda de rejunte com embalagem de características similares à de concorrente.
A empresa deverá se abster definitivamente do uso da embalagem "Colorflex" e indenizar a concorrente, produtora da embalagem "Quartizolit" em R$ 10 mil por danos morais e por danos materiais a título de lucros cessantes, com valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Trade dress
A prática é conhecida juridicamente como violação de “trade dress”, ou seja, quando há o uso indevido de um conjunto de elementos visuais ou expressões com função diferenciadora de determinada marca, o que configura concorrência desleal.
Segundo os autos, a empresa condenada sequer contestou tal violação e limitou-se a alegar que é uma empresa de pequeno porte voltada para público de baixa renda, sem a pretensão de competir ou prejudicar os negócios da requerida.
Segundo o relator, desembargador J.B. Franco de Godoi, “uma mera comparação entre as fotografias das embalagens não deixa dúvida de que a conduta da ré era suficiente a causar confusão entre os consumidores em razão da similaridade da ‘trade dress’ utilizado pelas partes”.
“Configurada a prática da concorrência desleal pela ré-apelante, de rigor sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. No tocante aos danos morais, é certo que a atitude da ré ao fabricar e comercializar produto idêntico ao da autora foi suficiente a atingir a imagem e reputação desta”, acrescentou.
- Processo: 1013225-03.2019.8.26.0100
Veja o acórdão.
Informações: TJ/SP.