Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação a empresa por embalagem similar a concorrente

Sentença foi baseada no conceito de "trade dress", ou seja, no uso indevido de elementos visuais que caracteriza concorrência desleal.

15/1/2024

A 1ª câmara reservada de Direito Empresarial TJ/SP, por maioria, manteve sentença da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, proferida pela juíza de Direito Renata Mota Maciel, que condenou empresa de materiais de construção pela venda de rejunte com embalagem de características similares à de concorrente.

A empresa deverá se abster definitivamente do uso da embalagem "Colorflex" e indenizar a concorrente, produtora da embalagem "Quartizolit" em R$ 10 mil por danos morais e por danos materiais a título de lucros cessantes, com valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença.

Empresa que produz rejunte foi condenada por utilizar embalagem parecida com a da concorrente.(Imagem: Reprodução/Processo)

Trade dress

A prática é conhecida juridicamente como violação de “trade dress”, ou seja, quando há o uso indevido de um conjunto de elementos visuais ou expressões com função diferenciadora de determinada marca, o que configura concorrência desleal. 

Segundo os autos, a empresa condenada sequer contestou tal violação e limitou-se a alegar que é uma empresa de pequeno porte voltada para público de baixa renda, sem a pretensão de competir ou prejudicar os negócios da requerida.

Segundo o relator, desembargador J.B. Franco de Godoi, “uma mera comparação entre as fotografias das embalagens não deixa dúvida de que a conduta da ré era suficiente a causar confusão entre os consumidores em razão da similaridade da ‘trade dress’ utilizado pelas partes”.

Configurada a prática da concorrência desleal pela ré-apelante, de rigor sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. No tocante aos danos morais, é certo que a atitude da ré ao fabricar e comercializar produto idêntico ao da autora foi suficiente a atingir a imagem e reputação desta”, acrescentou.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP: Embalagem semelhante não caracteriza concorrência desleal

24/3/2023
Migalhas de Peso

Trade dress e concorrência desleal

18/10/2022
Migalhas Quentes

Juíza barra fabricação de talco que imita embalagem de concorrente

17/2/2022
Migalhas de Peso

O trade dress e o posicionamento do STJ

6/6/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024