Migalhas Quentes

MRV não indenizará homem que diz ter recebido imóvel diferente da foto

A decisão também condenou o consumidor a multa por litigância de má-fé, devido à constatação de imagens idênticas às utilizadas em outras ações.

15/1/2024

A 7ª câmara do TJ/SP manteve, por unanimidade, sentença que negou suposta publicidade enganosa pela MRV. Segundo o colegiado, apesar do consumidor afirmar ter recebido um imóvel diferente das fotos apresentadas na compra, “perícia e estudos, ainda que unilaterais, não foram realizados previamente ao ajuizamento da demanda e não foi pedida a produção de prova pericial”.

Na Justiça, um homem alega ter sido vítima de propaganda enganosa, recebendo um imóvel com inúmeras irregularidades e discrepâncias do que foi prometido pela construtora MRV. Segundo ele, o apartamento entregue era distinto das imagens apresentadas durante a aquisição. Assim, diante do ocorrido, pleiteou indenização por danos morais.

Em primeiro grau, o juízo julgou improcedente a ação. Segundo o magistrado, o consumidor “realizou a vistoria do imóvel para recebimento das chaves da unidade, não tendo havido qualquer ressalva quanto aos materiais utilizados ou inconsistências com a planta e memorial descritivo que lhe foram fornecidos no momento da aquisição, (...) bem como nas fotos do apartamento decorado, ainda que suavizados pelo projeto de decoração elaborado”.

Inconformado, o homem interpôs recurso contra a decisão.

MRV não indenizará homem que diz ter recebido imóvel diferente da foto, decide TJ/SP.(Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

Desembargador Miguel Brandi, relator do caso, considerou que as fotografias anexadas à petição inicial não sustentam a alegação do autor. Ele destacou que não é possível determinar, com base nas imagens, a data e o local de origem, além de que "perícia e estudos, ainda que unilaterais, não foram realizados previamente à propositura da ação e não foi solicitada a produção de prova pericial".

O relator ressaltou também que muitas das fotografias apresentadas na inicial foram utilizadas em outros processos. “Esse fato revela litigância de má-fé do autor, nos termos do art. 80, II, do CPC”, acrescentou.

Assim, negou provimento ao recurso para manter a decisão de primeiro grau e condenou o consumidor a pagar multa de 9% do valor atualizado da causa (R$ 30 mil). A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Puffing: STJ nega propaganda enganosa de ar-condicionado silencioso

17/10/2023
ABC do CDC

A liberdade de expressão e a publicidade enganosa

25/5/2023
Migalhas Quentes

Por ações idênticas, advogado e clientes são condenados em má-fé

12/12/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024