Candidato que ajuizou duas ações idênticas com o objetivo de anular questão objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado da OAB acabou multado por litigância de má-fé. Decisão é da 13ª turma do TRF da 1ª região ao considerar que houve uma “clara tentativa de direcionar a demanda ao juízo mais conveniente, de modo a configurar conduta desleal e maliciosa”.
O autor havia ajuizado um primeiro mandado de segurança pretendendo a anulação de questão objetiva do XXXIII Exame de Ordem Unificado. Com o indeferimento da medida liminar, a parte desistiu do feito para ajuizar nova ação em juízo diverso omitindo a informação do primeiro processo, para distribuição por dependência, na forma da lei.
O juízo de primeira instância concluiu que, no caso em análise, a partir do momento em que a parte impetrou a presente demanda poucos dias após obter o indeferimento da liminar no mandado de segurança impetrado perante o juízo Federal de Araguaína, demonstrou clarividente sua litigância de má-fé.
“A máquina do Judiciário já foi movimentada sem necessidade alguma, exigindo dos servidores e do magistrado, trabalho totalmente desnecessário que poderia ter sido investido em uma demanda realmente essencial. É obrigação do magistrado coibir tais práticas que maculam o processo.”
Interposta apelação em face da sentença, o TRF-1 negou provimento ao recurso e confirmou o entendimento de origem, reforçando que “o ajuizamento de duas ações idênticas revela clara tentativa de direcionar a demanda ao juízo mais conveniente, de modo a configurar conduta desleal e maliciosa, sujeita à condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé”.
Por fim, o autor foi condenado ao pagamento de multa fixada em 10 salários-mínimos.
- Processo: 1010677-73.2021.4.01.4300
Acesse o acórdão.