Migalhas Quentes

Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de imóvel

A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves.

15/1/2024

Casal que comprou apartamento e não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato será indenizado por uma construtora em Itajaí, no Litoral de SC. A decisão é do juízo da 1ª vara Cível daquela comarca.

De acordo com os autos, o contrato do imóvel previa a sua entrega até 31 de dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias. Entretanto, a obra do condomínio foi embargada pelo Poder Público e a entrega não ocorreu na data aprazada.

A ré justificou o atraso por conta de um esquema de corrupção no âmbito do Poder Público Municipal, que motivou a deflagração da "Operação Dupla Face”. A empresa teria recebido exigência de valores dos agentes públicos para continuidade da obra e somente em janeiro de 2016, conseguiu efetivamente dar andamento às atividades.

Em sua decisão, o juiz sentenciante destacou que embora não tenha vindo aos autos a data de entrega da unidade imobiliária, restou comprovado que houve o atraso da obra, mesmo considerado o período de prorrogação contratual. O prazo original era 31 de dezembro de 2015 e a própria peça inicial foi apresentada em meados de 2016.

Sobre o embargo, o magistrado ressaltou que são situações, em tese, justificadas por irregularidades no próprio empreendimento, não imputáveis ao consumidor e justificáveis para postergar o prazo de entrega.

A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, montante que será corrigido monetariamente. Além disso, a autora, cuja gravidez deu-se no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento no litoral.(Imagem: Freepik)

Leia a sentença.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Atraso na entrega de imóveis na planta: Saiba o que fazer

23/6/2023
Migalhas Quentes

Construtora pagará danos morais por atraso na entrega de imóvel

24/10/2021
Migalhas Quentes

Construtora e incorporadora respondem por atraso na entrega de imóvel

4/5/2021

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Marcas e funk: Por que se encontraram no Tribunal?

4/1/2025