Migalhas Quentes

Advogados elogiam decisão do TST de contratação de brasileiros em cruzeiros

Colegiado decidiu que contratações de brasileiros para navios de cruzeiro devem seguir legislação brasileira.

14/1/2024

No último dia 7 de dezembro, o TST consolidou entendimento de que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios de bandeira estrangeira em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, por ser norma mais favorável. 

No caso, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que validou a incidência da lei 7.064/82, a qual prevê a aplicação da norma mais favorável aos trabalhadores recrutados no Brasil para trabalharem embarcados em navios de cruzeiros. A referida lei trata de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. Em seu voto, o ministro frisou que a Lei do Pavilhão ou da bandeira do navio não incide nesses casos, devendo-se "aplicar a legislação trabalhista de acordo com a norma mais favorável ao empregado contratado no Brasil para prestar serviços no exterior", nos termos da referida lei. Conclui o magistrado: “quando, no direito interno, houver norma mais benéfica, o direito internacional cede-lhe passagem”. 

Recentemente, TST determinou que as contratações de brasileiros para navios de cruzeiro devem seguir legislação brasileira.(Imagem: Freepik)

O TST também ressaltou que a convenção 186 da OIT sobre Direito Marítimo, incorporada ao Direito Brasileiro através do decreto 10.6 71/21, seria inaplicável ao caso, pois a sua vigência no Brasil iniciou-se após o encerramento do contrato de trabalho em questão. 

Os advogados que atuaram pelos trabalhadores no caso, Denise Arantes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, e Nuredin Ahmad Allan, do escritório Nuredin Ahmad Allan e Advogados Associados, ressaltaram se trata de uma decisão muito importante para a classe trabalhadora que atua em navios. 

"A decisão adotada pela SDI-1 do TST, em sua composição plena, é de extrema relevância, pois reafirma uma jurisprudência histórica da Justiça do Trabalho, que determina a incidência da norma mais favorável a esses contratos, conforme regra prevista em lei e consagrada pela Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Significa que esses trabalhadores não ficarão desamparados, pois estão inseridos no âmbito de proteção do Direito do Trabalho", avalia Denise Arantes. 

Nuredin Ahmad Allan destaca que a decisão reforça um entendimento universal nas relações trabalhistas.

"A decisão consolida um entendimento que é universal. Não apenas no Brasil, mas no mundo todo, o cuidado com o ser humano deve estar na centralidade de qualquer relação, muito mais na relação laboral. A proteção à classe trabalhadora não é concessão ou favor, é obrigação de toda a sociedade”, afirma.

O respeito do assunto, o STF também já se pronunciou em recentes decisões proferidas pelos ministros Cármem Lúcia, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques. Em todos os casos, os ministros concluíram que a discussão não possui alcance constitucional, já que debate está relacionado à incidência da lei 7.064/198, cuja aplicação a esses contratos de trabalho foi reconhecida pelo TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST: Contratações em navios de cruzeiros devem seguir leis brasileiras

22/9/2023
Migalhas Quentes

TRT-2: Lei brasileira se aplica a trabalhador de cruzeiro estrangeiro

14/4/2023
Migalhas Quentes

Contratação de camareiro em cruzeiro internacional será regida por legislação brasileira

21/4/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024