O ministro do STF, Edson Fachin, com fundamento na incompetência de foro, anulou processo movido contra o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, que tramitou na 13ª vara Criminal Federal de Curitiba/PR. Segundo Fachin, cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar o feito.
Trata-se de processo que transcorreu no bojo da Operação Lava Jato. Nele, João Vaccari neto, João Santana, Mônica Moura e Zwi Skornicki foram condenados a 24 anos de prisão por supostos recebimentos para o PT nas eleições de 2010.
Segundo decisão do ministro Fachin, as provas produzidas no processo deverão ser apreciadas pelo Juízo Eleitoral do DF que poderá anulá-las ou convalidá-las.
Em nota, o advogado de Vaccari Neto, Luiz Flávio Borges D'Urso, da banca D'Urso e Borges Advogados Associados, afirmou que a decisão "restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente".
Veja a decisão.
Outras anulações
Não é o primeiro caso da Lava Jato envolvendo Vaccari Neto que é anulado por um tribunal superior.
Em 2021, o STJ anulou a condenação de Palocci, Vaccari Neto e outros réus, também sob o fundamento da incompetência do juízo.
O então desembargador convocado, e atual ministro do STJ, Jesuíno Rissato, anulou a condenação de 2017 proferida pelo ex-juiz Sergio Moro. Segundo Rissato, a Justiça Eleitoral seria a competente para julgar crimes eleitorais conexos a crimes comuns.
Naquele mesmo ano, a 5ª turma da Corte da Cidadania anulou ação penal que havia condenado Vaccari Neto a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por empréstimos irregulares. Novamente, o motivo da anulação foi a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba/PR.