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Receita Federal publica norma que atualiza CPF; saiba como regularizar

A partir de agora, CPF será gerado desde o nascimento. Governo espera que, até 2033, número de cadastro único substitua RG.

10/1/2024

Nesta quarta-feira, 10, a Receita Federal publicou, no DOU, uma atualização das principais instruções normativas que tratam da inscrição e participação no CPF.

A lei 14.534/23 estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação e foi sancionada há um ano. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da CIN - Carteira de Identidade Nacional passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos e inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.

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Até hoje, a participação gratuita no cadastro só era obrigatória para pessoas físicas que:

Também era possível a inscrição voluntária.

Atualização de instrução normativa da Receita Federal alterou regras do CPF.(Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

Nascimento

Com a atualização das instruções, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

De acordo com o governo Federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o RG até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências.

As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações:

O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendências financeiras não afetam os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal.

Em casos nos quais o cadastro apareça como “pendente de regularização” é possível identificar qual ano a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr.

Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal, ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.

Para correção de CPF incluido indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento.

Informações: Agência Brasil.

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