Senado
Projeto que moderniza Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi aprovado
O projeto (PLC 32/07 - clique aqui) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo e é uma proposta do Executivo, no âmbito das medidas do PAC. Segundo o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE, o pregão eletrônico, instituído pela Lei 10.520/02 (clique aqui), trouxe resultados mais satisfatórios "sobretudo na agilidade da realização dos certames de licitação", que passaram a ser concluídos na metade do tempo anterior, com evidente redução de custos operacionais, da ordem de 20%.
O parecer do relator contemplou emendas apresentadas pelos senadores na CCJ. O projeto tramita simultaneamente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, também em regime de urgência. A pedido do presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Aloizio Mercadante - PT/SP, a matéria poderá ser examinada por este colegiado, se houver tempo hábil para isso. A tramitação em regime de urgência exige que a proposta siga para o Plenário se não for apreciada pelas comissões até o próximo dia 3.
Pelo projeto, a modalidade do pregão eletrônico poderá ser utilizada em várias hipóteses nas quais, anteriormente, era obrigatório o uso de concorrência, tomada de preços ou convite, que será condicionado a limites de valor para obras (R$ 3,4 milhões) e para aquisição de bens e serviços (R$ 85 milhões).
Será obrigatória a utilização da modalidade do pregão, na forma eletrônica ou presencial, para todas as licitações do tipo menor preço, observados os limites referidos anteriormente e sendo vedados, nesses casos, quaisquer acréscimos ou supressões contratuais.
Segundo o relator da matéria, há a possibilidade - obrigatoriedade, sempre que a administração tenha site - de utilização de sítios eletrônicos oficiais para dar publicidade às licitações e seus respectivos atos, eventualmente substituindo a imprensa oficial, a critério do Poder Executivo da respectiva esfera do governo.
A atualização dos valores previstos como referenciais para a aplicação das diferentes modalidades de licitação, que foram aumentados em até 126%, foi feita pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, feito pela Fundação Getúlio Vargas sob encomenda do mercado financeiro para balizar a taxa real de juros). Haverá ainda a inclusão da modalidade pregão nas hipóteses de licitações internacionais.
Laranjas
O projeto proíbe pessoas físicas ou jurídicas de participarem de licitações públicas caso tenham praticado atos contrários à ordem pública e tenham sofrido penas de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, ainda que participantes de outra empresa jurídica. Essa proibição se estende aos proprietários e diretores das pessoas jurídicas, bem como aos que atuam em substituição a esses - popularmente conhecidos como "laranjas" -, com o intuito de burlar a efetividade das sanções previstas.
O relator da matéria observou que no projeto original do governo não havia limitações para a utilização do pregão nem para a inversão de fases, no que se refere às licitações de obras e serviços de engenharia. Entre outras inovações, o relatório acrescentou modalidades de divulgação para as licitações, dependendo de seu valor, via Internet ou mídia impressa.
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