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Juíza nega pedido de alienação antecipada de carro de executivo investigado

Para magistrada, não cabe apreensão do bem durante inquérito policial.

9/1/2024

Um executivo investigado por crime contra o sistema financeiro terá seu carro restituído por decisão da Justiça. Segundo a juíza Federal Cristina de Albuquerque Vieira, da 22ª vara Federal de Porto Alegre/RS, como o caso está na fase de inquérito, a apreensão do veículo não se justificaria.

O veículo Jeep Commander foi objeto de apreensão pela PF de Livramento/RS durante a Operação Harvest. A polícia acionou a Justiça pedindo a alienação antecipada do bem, sob a justificativa de dificuldades em sua manutenção, impedimento do trânsito de viaturas e de armazenamento de outros veículos apreendidos.

Carro foi apreendido pela PF durante as investigações, mas magistrada entendeu que deveria ser devolvido ao proprietário.(Imagem: Freepik)

Em sentença, a magistrada acatou os argumentos da defesa do executivo e indeferiu a representação policial, determinando a imediata devolução do veículo ao proprietário.

[...] entendo que a alienação antecipada não é a melhor solução a ser adotada no moento, uma vez que, a despeito de eventual produto da venda permanecer rendendo em uma conta, o suo do bem pelo Requerente não trará prejuízo em razão das restrições impostas”, afirmou a juíza Federal.

Segundo o advogado do executivo, Leonardo Magalhães Avelar, “a decisão judicial reafirma julgados dos Tribunais Superiores sobre o tema e está tecnicamente correta, na medida em que a alienação antecipada de bens é medida excepcionalíssima, não sendo aplicável ao caso concreto”.

O escritório Avelar Advogados representa o executivo.

O caso está em segredo de Justiça.

 

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