Nesta segunda-feira, 8, o Papa Francisco instou a comunidade internacional a proibir a gestação por "barriga de aluguel", denunciando uma "comercialização" do corpo humano. Durante sua audiência com membros do corpo diplomático da Santa Sé, o Pontífice afirmou que "o caminho para a paz exige respeito pela vida, por toda a vida humana, a começar pela da criança que não nasce no ventre materno, que não pode ser suprimida nem transformada em produto comercial".
O Papa Francisco considerou "deplorável" a prática do que chamou de "maternidade de aluguel", argumentando que ela ofende "gravemente a dignidade das mulheres e das crianças" e se baseia na exploração da situação de carência material da mãe.
Atualmente, poucos países no mundo autorizam esse procedimento, e quando o fazem, é geralmente sem qualquer compensação financeira envolvida.
No contexto brasileiro, não existe uma legislação específica sobre "barriga de aluguel" em vigor. O que existe é uma resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina. O instrumento infralegal aborda a chamada gravidez por substituição, popularmente conhecida como barriga solidária.
Veja o que diz o CFM sobre a barriga solidária na resolução 2.320/22:
- A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Ou seja, pode ser barriga solidária mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima.
- Em casos de parentes mais distantes ou quando não há relação consanguínea é preciso da autorização do Conselho Regional de Medicina para continuar o processo.
- A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
- As clínicas de reprodução assistida devem colocar no prontuário da paciente os documentos:
- Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
- Relatório médico com o perfil psicológico, atestando adequação clínica e emocional de todos os envolvidos;
- Termo de Compromisso entre o paciente e a cedente temporária do útero, estabelecendo a questão da filiação da criança;
- Compromisso, por parte do paciente contratante de serviços de Reprodução Assistida, de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que cederá temporariamente o útero, até o puerpério;
- Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes (pai, mãe ou pais genéticos), devendo esta documentação ser providenciada durante a gravidez;
- Aprovação do cônjuge ou companheiro, apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.
Tramitação no Congresso
No ano de 1999, foi apresentado no Senado o PL 90/99 que estabelece normas para a realização de inseminação artificial e fertilização in vitro. Este projeto propõe a proibição da gestação por substituição, assim como dos experimentos de clonagem radical. Desde sua proposição, mais de 20 projetos com objetivos semelhantes foram apensados.
O referido PL foi aprovado pelo Senado em 2003 e, atualmente, encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando o parecer do relator na CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.