Herdeiro, que utilizou recursos de sua mãe para adquirir um veículo e posteriormente omitiu essa aquisição no processo de inventário da genitora, teve o automóvel bloqueado. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Adriana Menezes Bodini, da 1ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP.
Na Justiça, quatro irmãos alegam que um quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida e que tais informações foram ocultadas no processo de inventário da genitora.
Os autores ainda relatam que, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o irmão justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da mãe. No entanto, sustentam que o herdeiro nunca apresentou comprovações dessas informações, sugerindo a intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe.
Em caráter liminar, o magistrado constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe e que esses bens não foram incluídos no inventário pelo herdeiro.
Assim, visando evitar prejuízos ao resultado do processo, concedeu tutela de urgência para bloquear o bem mencionado pelos autores, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda.
O magistrado também determinou que seja enviado um ofício ao Detran/SP para verificar se o veículo em questão é ou já foi de propriedade do réu.
O escritório Lopes & Giorno Advogados atua na causa.
- Processo: 1025764-59.2023.8.26.0003
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