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Carro doado pela mãe a um filho e omitido de inventário será bloqueado

Magistrada também determinou que seja enviado um ofício ao Detran/SP para verificar a titularidade do veículo em questão.

5/1/2024

Herdeiro, que utilizou recursos de sua mãe para adquirir um veículo e posteriormente omitiu essa aquisição no processo de inventário da genitora, teve o automóvel bloqueado. A decisão, em caráter liminar, é da juíza de Direito Adriana Menezes Bodini, da 1ª vara da Família e Sucessões de Jabaquara/SP.

Na Justiça, quatro irmãos alegam que um quinto irmão não compartilhou informações sobre bens e valores doados pela mãe já falecida e que tais informações foram ocultadas no processo de inventário da genitora.

Os autores ainda relatam que, ao ser indagado sobre os valores durante o processo, o irmão justificou que a quantia tinha como objetivo custear as despesas da mãe. No entanto, sustentam que o herdeiro nunca apresentou comprovações dessas informações, sugerindo a intenção de reter para si as quantias doadas pela mãe.

Em caráter liminar, o magistrado constatou elementos que indicam que bens registrados em nome do réu foram adquiridos com recursos de sua mãe e que esses bens não foram incluídos no inventário pelo herdeiro.

Assim, visando evitar prejuízos ao resultado do processo, concedeu tutela de urgência para bloquear o bem mencionado pelos autores, impedindo sua alienação até o desfecho final da demanda.

O magistrado também determinou que seja enviado um ofício ao Detran/SP para verificar se o veículo em questão é ou já foi de propriedade do réu.

Irmãos conseguem bloqueio de bem comprado pela mãe a outro filho e não informado no inventário.(Imagem: Freepik)

O escritório Lopes & Giorno Advogados atua na causa.  

Leia a decisão.

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