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TSE propõe regras para uso de inteligência artificial nas eleições 2024

Entre os dias 23 e 25 de janeiro, os textos serão submetidos a audiências públicas, conduzidas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

5/1/2024

Nesta quinta-feira, 4, o TSE divulgou minutas das resoluções para as eleições municipais de 2024. Os 10 textos publicados serão submetidos a audiências públicas entre os dias 23 e 25 de janeiro.

Pela minuta de texto, o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral só poderia ser feito se houver a divulgação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.

A sugestão também prevê proibir a utilização de material manipulado que seja “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” e que tenha potencial de afetar o equilíbrio e integridade do pleito.

Leia a íntegra dos trechos sobre IA na minuta de resolução:

“Art. 9º-B. A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada, submetendo-se o seu descumprimento ao previsto no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral, sem prejuízo de aplicação de outras medidas cabíveis quanto a ilicitude do conteúdo”

“§ 1º A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral mencionada neste artigo refere-se à criação ou à edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som.”

“§ 2º É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento.”

“§3º Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização. (NR)”

“Art. 9-C. É responsabilidade do provedor de aplicação de internet que permita a veiculação de conteúdo eleitoral a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral, incluindo a garantia de mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas.” (NR)

TSE divulga minutas para as eleições de 2024.(Imagem: Flickr/TSE)

Nos três dias de audiência pública, os encontros serão realizados a partir das 9h, no Auditório I da sede do TSE, em Brasília. O evento também ocorrerá no formato virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Poderão apresentar sugestões pessoas e instituições públicas e privadas (incluídos os partidos políticos), os TREs e as associações profissionais e acadêmicas.

O ciclo de audiências também abrangerá assuntos como registro de candidaturas; FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha; prestação de contas; propaganda; pesquisa; auditoria; representações e reclamações; atos gerais; e ilícitos eleitorais. Todos os temas serão conduzidos pela ministra Cármen Lúcia, vice-presidente da Corte e relatora designada para as resoluções.

Inscrições

Para participar da audiência pública, as pessoas interessadas devem enviar propostas por meio do formulário eletrônico disponibilizado no Portal do TSE até as 23h59 do dia 19 de janeiro. No mesmo formulário, também é possível fazer a inscrição para o uso da palavra na audiência pública.  A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro.

Programação

A primeira audiência pública ocorrerá no dia 23 de janeiro e abordará as minutas de resoluções que tratam das pesquisas eleitorais; sistemas eleitorais; auditoria e fiscalização dos sistemas eleitorais; e atos gerais do processo eleitoral.

No dia seguinte, 24, será realizada a audiência pública sobre escolha e registro de candidaturas; FEFC; e prestação de contas.

No dia 25, os debates serão sobre propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

As audiências são destinadas exclusivamente à exposição de sugestões, e todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. A estimativa é de que cada audiência dure até duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido.

O acesso às audiências é totalmente liberado aos interessados, bastando se identificar na entrada do Tribunal. Não será necessário credenciamento prévio dos jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento.

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