A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão da vara única de Salto de Pirapora/SP, proferida pela juíza Thais Galvão Camilher Peluzo, que condenou o município a custear a demolição e reconstrução de imóvel após obra pública de recapeamento causar danos estruturais e risco de desabamento. A sentença foi parcialmente reformada para afastar o dever do município de arcar com o auxílio aluguel durante as obras.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, a perícia confirmou o ocorrido. “O laudo pericial foi claro ao consignar que os componentes da edificação estão comprometidos, sendo inviável sua reparação diante do alto custo a ser despendido, recomendando-se, ao final, a demolição do imóvel”, afirmou.
Em relação ao pagamento de auxílio aluguel, a magistrada destacou que “a administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples atos administrativos, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações".
Nesse sentido concluiu que, "a ausência de previsão legal inviabiliza a concessão de auxílio aluguel ou benefício semelhante, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, concluiu.
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Processo: 1001244-91.2017.8.26.0699
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SP.