Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou ao Estado de Alagoas que distribua, imediatamente, R$ 703 milhões a 13 municípios que integram a Região Metropolitana de Maceió. O montante equivale a 70% do valor bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF, de R$ 1 bilhão, referente à outorga dos serviços de saneamento básico na região.
O ministro determinou ainda que metade do valor referente à liberação aos municípios seja dividida igualmente entre todos os municípios e a outra metade seja rateada com base nos critérios populacionais aferidos pelo IBGE.
Por fim, autorizou o Estado a ficar com o 30% restante das verbas, que equivalem a R$ 301 milhões.
Fim de impasse
A determinação atende a pedido dos municípios em ação ajuizada pelo PSB e põe fim a um impasse que durava mais de dois anos, com R$ 1 bilhão parados na conta.
Barroso afirma que, mesmo com o bloqueio da verba, não houve consenso acerca da divisão de recursos entre o governo estadual e os municípios.
A decisão do presidente foi tomada durante o recesso forense, de forma excepcional nos termos do art. 13, VIII, do regimento interno do STF, e em entendimento com o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, diante da necessidade urgente de solução do impasse e da iminência do início do exercício financeiro de 2024, além das restrições que serão impostas aos administradores públicos por causa do ano eleitoral.
Conforme a decisão, deverão ser intimados imediatamente para o recebimento das verbas os seguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
O efetivo rendimento gerado pelo valor que ficou bloqueado deverá ser apurado e partilhado na mesma proporção. Caso o Estado não apresente o rendimento efetivo, será feita a estimativa.
- Processo: ADPF 863
Veja a decisão.
Informações: STF.