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Barroso decide que AL deve repassar valores de saneamento a 13 cidades

Determinação durante recesso decorreu da urgência de solucionar impasse que se estende desde 2021 antes do início do exercício financeiro de 2024.

30/12/2023

Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou ao Estado de Alagoas que distribua, imediatamente, R$ 703 milhões a 13 municípios que integram a Região Metropolitana de Maceió. O montante equivale a 70% do valor bloqueado em dezembro de 2021 pelo STF, de R$ 1 bilhão, referente à outorga dos serviços de saneamento básico na região.

O ministro determinou ainda que metade do valor referente à liberação aos municípios seja dividida igualmente entre todos os municípios e a outra metade seja rateada com base nos critérios populacionais aferidos pelo IBGE. 

Por fim, autorizou o Estado a ficar com o 30% restante das verbas, que equivalem a R$ 301 milhões.

Valores de contratos de saneamento devem ser repassados pelo Estado de AL a 13 municípios, determinou Barroso.(Imagem: Freepik)

Fim de impasse

A determinação atende a pedido dos municípios em ação ajuizada pelo PSB e põe fim a um impasse que durava mais de dois anos, com R$ 1 bilhão parados na conta.

Barroso afirma que, mesmo com o bloqueio da verba, não houve consenso acerca da divisão de recursos entre o governo estadual e os municípios. 

A decisão do presidente foi tomada durante o recesso forense, de forma excepcional nos termos do art. 13, VIII, do regimento interno do STF, e em entendimento com o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, diante da necessidade urgente de solução do impasse e da iminência do início do exercício financeiro de 2024, além das restrições que serão impostas aos administradores públicos por causa do ano eleitoral.

Conforme a decisão, deverão ser intimados imediatamente para o recebimento das verbas os seguintes municípios: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

O efetivo rendimento gerado pelo valor que ficou bloqueado deverá ser apurado e partilhado na mesma proporção. Caso o Estado não apresente o rendimento efetivo, será feita a estimativa.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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