O juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª vara Federal de Ribeirão Preto/SP, autorizou uma farmácia de manipulação a fabricar no Brasil produtos à base de cannabis. A condição é que os produtos tenham a comercialização autorizada pela Anvisa.
No caso, a farmácia acionou a Justiça pretendendo assegurar para si autorização para dispensar tanto produtos derivados vegetais ou fitofármacos manipulados quanto industrializados que sejam à base de cannabis sativa.
O estabelecimento já tinha conseguido liminar e sentença autorizando a comercialização, mas o TJ/SP cassou a decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a Anvisa já autoriza a comercialização e a importação de produtos derivados da maconha, motivo pelo qual não seria razoável impedir sua produção por farmácia de manipulação.
Para ele, não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam. O juiz citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.
O magistrado também mencionou a jurisprudência do STJ no sentido de autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais.
"A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório."
Por fim, o magistrado destacou que a autorização deve ser restrita aos produtos cuja comercialização em território nacional já é autorizada pela Anvisa e salientou, ainda, que nada obsta que a autarquia realize suas atribuições fiscalizatórias quanto às atividades da farmácia na fabricação dos produtos.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a existência de relação jurídica pela qual a farmácia, depois do trânsito em julgado, tem o direito de fabricar no seu laboratório em território nacional produtos derivados da cannabis cuja comercialização tenha sido autorizada pela Anvisa.
- Processo: 5003779-74.2023.4.03.6102
Veja a decisão.