Migalhas Quentes

Idosa que caiu em golpe e contratou empréstimo será indenizada pelo BB

Magistrado do Rio concluiu que banco teve falha de segurança ao permitir que dados fossem vazados.

28/12/2023

Aposentada que caiu em golpe e teve empréstimo realizado em seu nome terá as parcelas restituídas. Decisão é da juíza de Direito Rosana Simen Rangel, da 26ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, ao vislumbrar falha de segurança por parte do banco.

A idosa, que recebia seu benefício do INSS pelo Banco do Brasil, relatou que, em outubro de 2021, recebeu mensagens SMS de um suposto funcionário do banco. Essa pessoa, demonstrando conhecimento da movimentação bancária da mulher, informou sobre uma tentativa de compra em seu nome, orientando-a a adotar medidas de bloqueio, por meio de instruções enviadas por SMS e por telefone.

Após finalizar os procedimentos, a idosa constatou que havia sido levada a contratar empréstimo no banco, razão pela qual efetuou BO e tentou solucionar a questão administrativamente, mas sem sucesso. Dessa forma, ajuizou ação pedindo a nulidade da contratação do empréstimo, a restituição das parcelas já pagas e indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Aposentada lesada por golpe financeiro será indenizada pelo Banco do Brasil.(Imagem: Fernando Bizerra/Agência Senado)

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o banco possui responsabilidade objetiva pelo serviço, uma vez que responde por eventuais falhas e defeitos decorrentes de suas atividades, independentemente de culpa.

“Registre-se que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno.”

Além disso, a magistrada destacou que o “fraudador tinha conhecimento dos dados bancários da parte autora, fazendo com que ela acreditasse se tratar de funcionário do banco, o que demonstra a falha no serviço do réu, quanto à segurança que se espera de um estabelecimento bancário”.

Diante do exposto, a juíza determinou que o banco anule o contrato de empréstimo em caso e restitua a aposentada dos valores cobrados. Além disso, condenou a instituição a indenizar em R$ 3 mil por danos morais a idosa.

O sócio fundador Francisco A. Fabiano Mendes, do escritório Fabiano Mendes Advogados, atua pela idosa.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Aposentada será indenizada por empréstimos feitos em seu nome

22/10/2023
Migalhas Quentes

Banco indenizará idosa que teve assinatura falsificada em empréstimo

30/7/2023
Migalhas Quentes

Itaú deverá indenizar idosa por falso contrato de empréstimo

18/6/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024