Migalhas Quentes

Deputado é condenado por coagir funcionários a votarem em Bolsonaro

Ministério Público do Trabalho alega que Gustavo Gayer se encontrou com empresários e assediou trabalhadores durante as Eleições de 2022.

28/12/2023

O deputado Federal Gustavo Gayer foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos coletivos devido a assédio eleitoral durante a campanha de 2022. O juiz do Trabalho substituto Federal Celismar Coêlho de Figueiredo, da 7ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, concluiu que há evidências de que o deputado coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada após o MPT/GO - Ministério Público do Trabalho de Goiás receber uma denúncia contra o político em outubro do ano passado. Segundo a acusação, Gayer visitou empresas para pressionar os trabalhadores a votarem no candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. O denunciante, que solicitou anonimato, apresentou um vídeo do político dentro de uma padaria, um ambiente fechado, coagindo os funcionários a votarem em Bolsonaro, configurando, conforme a Justiça do Trabalho, assédio eleitoral.

Durante o processo, a procuradora responsável afirmou que Gayer teve uma "conduta acintosa e de total desrespeito ao ordenamento jurídico" e "demonstrou pretensão de continuar utilizando organizações comerciais (empresas) para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos de seus trabalhadores, através de assédio moral eleitoral, com o apoio de empresários". Assim, o MPT/GO solicitou que a Justiça condene o deputado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 800 mil.

Deputado Gustavo Gayer é condenado por assédio eleitoral em 2022.(Imagem: Elaine Menke/PL)

A defesa de Gustavo argumentou que o deputado compareceu à referida padaria a convite do proprietário, sem a intenção de assediar os trabalhadores a votarem em seu candidato à presidência, mas apenas "para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais."

Ao analisar o processo, o juiz reiterou a liminar anteriormente concedida, afirmando que a prova documental apresentada pelo MPT "deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho"

“Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente com a inicial evidenciam o contrário.”

O magistrado também ressaltou as mensagens divulgadas nas redes sociais do deputado, que deixam claro que ele "estava realizando reuniões com empregados, no ambiente de trabalho destes, em horário de trabalho"

“Por exemplo, os empregados da empresa --- sequer saíram de suas mesas de trabalho, mas pararam integralmente suas atividades laborativas para ouvir os ‘apelos políticos’ do Requerido. Ora, o constrangimento dos trabalhadores em tais situações é evidente, ante a condição de subordinação jurídica ao empregador, reitero.”

Diante do exposto, o juiz concluiu que houve a inobservância da legislação pátria, causando danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as reuniões políticas. Assim, determinou que Gustavo pague R$ 80 mil por danos morais coletivos.

Manifestação da condenação

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, Gayer argumentou que não solicitou votos para Jair Bolsonaro, classificando a decisão como "esdrúxula". O deputado também afirmou que a procuradora que aceitou a denúncia contra ele é uma "petista histérica" e alegou ser alvo de "perseguição".

Veja o vídeo:

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Gustavo Gayer (@gusgayer)

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa pagará R$ 100 mil por coagir empregada a votar em Bolsonaro

12/12/2023
Migalhas Quentes

TSE torna Luciano Hang inelegível por abuso de poder nas eleições

4/5/2023
Migalhas Quentes

Bolsonaristas devem apagar fake news de que Marcola votará em Lula

2/10/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024