O presidente Lula formalizou a nomeação de seis novos integrantes do CNJ. Da lista, quatro são mulheres. Com larga experiência em órgãos do Poder Judiciário, juristas e operadores do Direito vão atuar como conselheiros no biênio 2024-2026. A publicação foi feita nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União. A posse está prevista para o início de fevereiro.
Por indicação do STF, está o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, do TJ/BA e a juíza Renata Gil de Alcantara Videira, do TJ/RJ. A magistrada, que atuou em 2023 como juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, já presidiu a AMB - Associação de Magistrados Brasileiros no biênio 2020-2022.
Da Justiça Federal estão as magistradas Daniela Pereira Madeira, da 4ª vara Federal do Rio de Janeiro, também juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e Mônica Autran Machado Nobre, desembargadora do TRF da 3ª região, ambas foram indicadas pelo STJ. A recomendação das magistradas cumpre o princípio constitucional que atribui ao STJ a tarefa de indicar um juiz federal e um membro do TRF para a composição do CNJ.
O ministro Guilherme Caputo Bastos ocupará a vaga destinada ao TST. Caputo Bastos substituirá a vaga deixada pelo ministro e conselheiro do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, em seu mandato, coordenou projetos e ações das áreas de direitos humanos e equidade racial. Caputo Bastos iniciou sua trajetória na magistratura trabalhista em 1989 e foi nomeado desembargador do TRT da 23ª região três anos depois. Em 2007, tomou posse como ministro do TST.
A advogada da União Daiane Nogueira de Lira foi indicada a integrar o CNJ pela Câmara dos Deputados. Ela substitui o ex-conselheiro Mário Maia, que deixou o CNJ em setembro deste ano e foi um dos incentivadores do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado recentemente.
Composição
O CNJ é formado por 15 conselheiros, dos quais nove vem da magistratura. Há ainda dois representantes da advocacia, dois integrantes do Ministério Público e mais dois indicados da sociedade civil, de notável saber jurídico.
Cada mandato tem duração de dois anos, podendo haver recondução ao cargo por igual período. A atribuição é contribuir para o cumprimento da missão conferida ao Conselho Nacional de Justiça de promover o aperfeiçoamento da Justiça brasileira, por meio do controle e da busca pela transparência administrativa e processual.
Informações: CNJ.