A juíza de Direito Maiara Nuernberg Philipp, da vara de Execução Penal de Campo Belo/MG, concedeu 96 dias de remição de pena a preso que escreveu um livro chamado "Reflexões Fechadas" dentro do presídio. A magistrada concluiu que a prática poderia ser equiparada à leitura para concessão do benefício.
O requerimento de remição foi fundamentado no fato de que o sentenciado, ao elaborar o livro na prisão, deveria ser beneficiado tanto pela equivalência ao ato de leitura quanto pelo trabalho realizado. O Ministério Público, ao analisar os autos, manifestou-se contrariamente à concessão do pedido.
Após examinar a solicitação, especialmente considerando a natureza da obra literária produzida pelo reeducando, a magistrada concluiu que não seria viável deferir a remição com base no trabalho empregado na elaboração do livro.
“Isto, porque ao meu ver não há como se equiparar a remição pelo trabalho ao tempo despendido na elaboração de um livro, pois são trabalhos totalmente distintos, ainda mais exercidos dentro de uma unidade prisional. Aliado a isso, no mesmo período em que o sentenciado escreveu seu livro ele foi agraciado com a remição pelo trabalho exercido no presídio.”
Entretanto, a juíza destacou que a prática de escrever um livro poderia ser equiparada ao projeto de remição pela leitura, que envolve a leitura de uma obra seguida pela produção de um texto que reproduza o conteúdo lido.
“No caso do sentenciado, ao escrever seu livro, que possui o título de ‘Reflexões Fechadas’, ele reproduziu o que estava vivenciado durante o cumprimento de sua pena. Sendo assim, tratando-se de conduta relevante e deveras ressocializante a elaboração de uma obra literária, entendo que o sentenciado faz jus a remição por ter escrito seu livro em equiparação a remição pela leitura.”
Diante do tempo aproximado de dois anos dedicados à elaboração da obra, a magistrada declarou remidos 96 dias da pena do detento em virtude da atividade de leitura associada à produção do livro.
- Processo: 4400048-40.2020.8.13.0112
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