Nesta sexta-feira, 22, o Regimento Interno do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais foi publicado no DOU. Entre as alterações promovidas, destaca-se a implementação do julgamento virtual, modificações na composição das turmas e a simplificação no processo de aprovação de súmulas.
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Conforme informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Carf, o órgão enfrenta o desafio de gerenciar aproximadamente 85 mil processos, envolvendo um montante próximo a R$ 1 trilhão, equivalente a cerca de 10% do PIB nacional. No entanto, o tempo médio de julgamento desses casos é de quatro anos, ultrapassando significativamente o prazo estabelecido por lei, que seria de um ano.
A modalidade de julgamento virtual no Carf seguirá um formato semelhante ao adotado pelo STF, com um prazo determinado para que os conselheiros apresentem seus votos. Cabe destacar que, nesse formato, não serão analisados processos que envolvam exigência de crédito tributário de valor elevado e complexidade.
A portaria publicada também contempla uma reestruturação das turmas de julgamento, com a redução do número de conselheiros por turma, passando de oito para seis. Além disso, o Regimento Interno estendeu o tempo total de mandato dos conselheiros, estabelecendo 12 anos para presidentes e vice-presidentes de turmas e câmaras, em contraste com os antigos prazos de 6 e 8 anos, respectivamente.
Outra inovação presente no texto é a possibilidade de criação de turmas e câmaras especializadas por matérias, visando uma abordagem mais focada e especializada. Adicionalmente, a simplificação no processo de adoção de súmulas no Carf é contemplada pelas novas disposições do Regimento Interno.